Promotora paralisa inquéritos policiais

Frederico Vasconcelos

Ministério Público do Estado do Paraná não pune irregularidade. CNMP aplica censura reservada.

Em decisão unânime, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou censura –reservada e por escrito– a uma Promotora de Justiça do Paraná, por acumular expressivo número de inquéritos policiais, descumprindo prazos processuais sem motivo justo.

A medida foi tomada em revisão de processo disciplinar requerida pelo Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Paraná, inconformado com a decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que deixou de aplicar qualquer sanção à promotora (*).

Segundo o conselheiro-relator, Leonardo Carvalho, “restou comprovado, nos autos, que dos 49 feitos mencionados pelo Corregedor-Geral em sua petição inicial, os quais, segundo afirma o Corregedor, ainda estariam em poder da Promotora, cerca de 37 inquéritos policiais ainda permaneciam com carga à Promotora, em situação irregular e totalmente inalterada (alguns desde 2007, os mais “novos” desde 2010)”.

“Outros processos apenas receberam impulso por parte da Promotora de Justiça, em outubro de 2013 – ressalte-se, data da propositura do presente pedido revisional – depois de mais de três a cinco 5 anos sem qualquer movimentação, paralisados na Promotoria”.

Ainda segundo o relator, “os feitos paralisados são inquéritos policiais, cujos crimes, em tese cometidos, sofrem os efeitos da prescrição, o que pode causar prejuízo irreparável em razão da impunidade, maculando a imagem da instituição ministerial ao deixar a sociedade à míngua de resposta adequada”.

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(*) REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR Nº 0.00.000.001425/2013-69