“Onde eu nasci passa um rio”
O juiz federal Pompeu de Sousa Brasil, da Bahia, usou como ementa de uma sentença trecho de canção de Caetano Veloso, para condenar uma indústria metalúrgica que teria contaminado por chumbo e cádmio as águas do Rio Subaé, no município de Santo Amaro da Purificação, local de nascimento do compositor baiano:
Purificar o Subaé
Mandar os malditos embora
Dona d’água doce quem é?
Dourada rainha senhora
Amparo do Sergimirim
Rosário dos filtros da aquária
Dos rios que deságuam em mim
Nascente primária
Os riscos que corre essa gente morena
O horror de um progresso vazio
Matando os mariscos e os peixes do rio
Enchendo o meu canto
De raiva e de pena.
(Caetano Veloso)
Na sentença, o juiz afirma: “Por não possuir apuro de sensibilidade nesse nível, colho da genialidade de uma linhagem enraizada na própria Santo Amaro da Purificação para exprimir o cenário retratado nos autos, lançando no lugar apropriado, como se ementa fosse, o apelo de um célebre baiano”.
Trata-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e Instituto para o Desenvolvimento Ambiental (IDA) contra a Plumbum Mineração e Metalurgia S/A e a União Federal para reparação de danos ambientais caudados naquele município do Recôncavo e na região de Boquira, na Chapada Diamantina.
Após 30 anos de atividade, a a ex-Companhia Brasileira de Chumbo (Cobrac), subsidiária da transnacional francesa Penarroya Oxide S/A, desativou a metalúrgica em 1993, por imposição de exigências do Conselho de Proteção Ambiental da Bahia.
Segundo os autos, nesse período, teriam sido depositadas no solo que circunscreve a fábrica cerca de quinhentas mil toneladas de resíduo qualificado como “perigoso”, contaminando as águas do Rio Subaé pelos efluentes lançados em seu curso sem qualquer tratamento, bem como águas subterrâneas e dispersão de escória no solo, nas imediações e na própria cidade de Santo Amaro.
Segundo o Ministério Público, “depois de auferir lucros exorbitantes”, a Plumbum foi embora, “deixando para trás, sem o menor receio, um passivo ambiental de milhões de toneladas de rejeito e escória altamente tóxica e uma população contaminada e doente, enquanto o poder público fechou os olhos para os prejuízos sociais e ambientais sofridos pela mesma população, privando-a de direitos constitucionalmente assegurados”.
A Plumbum alegou –entre outros argumentos– a incompetência da Justiça Federal para o pedido de reparação. Sustentou que cumpriu todas as medidas ordenadas, e que não haveria risco de contaminação do Rio Subaé pela escória devidamente encapsulada. Alegou ainda que não haveria prova de que as águas subterrâneas tenham sido alcançadas pelo material poluente, pois os efluentes da fábrica jamais foram despejados diretamente naquele curso d’água.
Finalmente, defendeu que o Rio Subaé não foi degradado apenas por suas atividades, “assim, não poderia responder, sozinha por atos de terceiros”.
O objetivo da ação é obrigar a empresa à recuperação de danos ambientais e pagamento de indenização, impondo à União a obrigação de promover pesquisas para aliviar o grau de contaminação dos moradores por metais pesados.
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(*) PROCESSO Nº 2003.33.00.000238-4