CNJ mantém decisão do TJ-MG em concurso de cartórios

Frederico Vasconcelos

Maioria desconsidera as alegações de candidata.

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve nesta terça-feira (22/4) o resultado do concurso público promovido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 2011 para outorga de delegações de notas e de registro nos cartórios do estado.

O resultado do certame foi objeto de cinco processos julgados na 187ª Sessão Ordinária do CNJ.

A relatora dos processos, conselheira Gisela Gondin, foi seguida por unanimidade em quatro dos seus cinco relatórios.

No recurso administrativo apresentado pela candidata Norma Sônia Novaes Campos (*), foram vencidos os conselheiros Guilherme Calmon, Flavio Sirangelo, Deborah Ciocci e Ana Maria Amarante.

A conselheira citou precedentes do Supremo Tribunal Federal e do CNJ segundo os quais o “o exercício de delegação de serviço notarial e registral” não é “atividade privativa de bacharel em Direito”, contrariando a afirmação da candidata que acionou o CNJ.

A relatora do processo também desconsiderou as provas que Norma Sônia Novaes Campos apresentou para atestar a suposta falsidade das certidões apresentadas pela candidata mais bem colocada no concurso, Fabiane de Souza Rodrigues Quintão.

O juiz Danilo Campos, de Montes Claros (MG), interpelara o desembargador Carlos Augusto Barros Levenhagen, presidente da comissão do concurso de cartórios, alegando que sua mulher, Norma Sônia Novaes Campos, havia sido preterida com a mudança de critérios no concurso, o que teria favorecido outra candidata.

Consultado pelo Blog, na ocasião, Levenhagen afirmou que o juiz deveria dirigir “eventual irresignação” do CNJ.

Danilo Campos é alvo de representações criminal e disciplinar oferecidas contra ele por Levenhagen.

Em resposta enviada no último dia 15 ao Corregedor Geral de Justiça do TJ-MG, Luiz Audebert Delage Filho, o juiz afirmou que considera essas representações do presidente da comissão do concurso “uma tentativa bisonha de prevalecimento do cargo, das amizades e da condição de parentesco com um presidente de Tribunal Superior”.

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(*) PCA nº 0005398-98.2013.2.00.0000