Juiz é advertido por discursar em ato político

Frederico Vasconcelos

O Conselho Nacional de Justiça aplicou, nesta terça-feira (22/4), a pena de advertência ao juiz Milton Biagioni Furquim por participar rotineiramente da vida política de Itapeva (MG) e discursar na posse do irmão como vice-prefeito do município. Na época dos fatos, o magistrado atuava na comarca de Monte Sião.

A decisão foi tomada por maioria. Para o relator, conselheiro Emmanoel Campelo, nos anos de 2000, 2001, 2006 e 2008 o magistrado descumpriu o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), ou seja, manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.

Pela Constituição, os juízes são proibidos de dedicar-se à atividade político-partidária.

Para o relator, isso não significa que não podem opinar sobre questões políticas e partidárias. No entanto, ao discursar na posse do irmão, “o magistrado imiscuiu-se na política de cidade diversa da comarca de sua jurisdição, exorbitando, pois, o legítimo papel de representação institucional do Poder Judiciário”.

Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, o magistrado teria ordenado a prisão de um morador do município por desacato, em 2004. De acordo com testemunhas ouvidas no processo, o cidadão chamou o magistrado de “capote”, expressão que corresponderia, na localidade, àqueles que são derrotados nas eleições municipais. Era uma referência à derrota eleitoral do irmão do juiz.

Seguindo o voto do relator, a maioria dos conselheiros entendeu que não houve abuso de autoridade ou dedicação à atividade partidária. “Mas dá ciência de que a presença e atuação do magistrado em  municipalidade diversa daquela do juízo de sua lotação alcançou estatura tal a associá-lo aos sabores e dissabores dos certames eleitorais”, afirma o conselheiro.

O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, e os conselheiros Gilberto Valente e Rubens Curado votaram por aplicar pena maior, de censura, por considerarem a ocorrência abuso de autoridade porque estava em município fora de sua jurisdição.

A maioria dos conselheiros ainda rejeitou o argumento da defesa do juiz de que as denúncias estariam prescritas. Segundo o relator, a alegação já havia sido rejeitada, em 2012, quando o plenário do CNJ aceitou o pedido de revisão disciplinar e determinou a instauração do PAD contra Furquim. A conselheira Deborah Ciocci aceitou a tese da prescrição, e votou pelo arquivamento do processo administrativo disciplinar.

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(*) Processo Administrativo Disciplinar 0001901-13.2012.2.00.0000