Regimento pode embaraçar eleição no TJ-MG

Frederico Vasconcelos

Sob o título “Eleição no TJMG: impasse à vista”, o artigo a seguir é de autoria do jornalista Helcio Zolini, ex-secretário especial da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, onde coordenou também a área de Comunicação Social do TJ. Zolini atualmente é Diretor Institucional da Rede Record Minas. O texto foi publicado originalmente em seu blog (*).

 

O clima anda tenso nos corredores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) à medida que se aproxima a hora da escolha do próximo presidente da Corte mineira. Marcada para acontecer nesta segunda-feira (28/4), a eleição poderá criar um impasse, caso o eleito venha a ser um dos dois desembargadores mais novos que estão na disputa: Doorgal Andrada e Pedro Bitencourt.

Eles concorrem contra outros dois magistrados mais antigos, Almeida Melo e Antônio Carlos Cruvinel, e só puderam ingressar na disputa depois da decisão histórica ocorrida em 17/3/14, quando o Tribunal Pleno (que reúne os 130 desembargadores) aprovou emenda que alterou o Regimento Interno do TJ mineiro, franqueando a todos os desembargadores a possibilidade de concorrer a cargos diretivos do tribunal. Até então, as sucessões no TJ obedeciam ao critério da antiguidade, que favorecia os magistrados mais antigos da Corte.

Entretanto, quando o Pleno se reuniu e aprovou a alteração que levou à ampliação das candidaturas esqueceu-se de modificar o Artigo 12 do mesmo Regimento Interno que trata da composição e funcionamento do Órgão Especial – ou Corte Superior, prevista pela Constituição Federal para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência do Tribunal Pleno.

O Artigo 12 estabelece que o Órgão Especial “é constituído pelos 13 desembargadores mais antigos (critério pelo qual até este ano incluia-se o presidente) e por 12 desembargadores eleitos”. Doorgal e Bitencourt não se encaixam em nenhum desses pré-requisitos; não são os mais antigos e nem foram eleitos para o Órgão Especial.

Como dificilmente algum dos integrantes do Órgão Especial, seja por parte dos eleitos ou dos antigos, abriria mão de seu mandato, não haveria como abrigar o eventual presidente eleito na condição de  “novo”. E sem participar dessa instância não há como administrar o Tribunal.

Para complicar ainda mais o quadro, há quem garanta que o Tribunal não teria prazo suficiente para promover tamanha  alteração, considerando a proximidade entre as datas da eleição (28/4) e  da posse (1º/7).

Nos corredores do Tribunal também há quem se pergunte por que Minas não seguiu o exemplo adotado pelo Tribunal de São Paulo. Lá atentou-se para o detalhe da composição do Órgão Especial e criou-se uma terceira possibilidade para compo-lo da seguinte forma: o presidente do TJSP, 12 dos mais antigos e 12 eleitos.

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http://noticias.r7.com/blogs/helcio-zolini/