Lewandowski mantém suspensa posse de juíza
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu liminar requerida pela juíza Elaine Cristina Bianchi, que questiona a suspensão, pelo Conselho Nacional de Justiça, de sua promoção ao cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. A juíza pede que seja determinada sua posse imediata no cargo (*).
O caso foi proposto ao CNJ pelo juiz Mozarildo Monteiro Cavalcanti, que participou da seleção para o cargo. Cavalcanti alegou, entre outros motivos, que o TJ-RR teria desconsiderado sua produtividade integral durante o período em que ocupava o cargo de juiz auxiliar da Presidência do Tribunal.
Ele sustentou que recebeu três dos cinco votos dos desembargadores que participaram da sessão de julgamento dos candidatos, que deveriam prevalecer sobre o critério da maior pontuação para ascensão por merecimento.
Para Lewandowski, “a questão em debate não dispensa o exame acurado de inúmeras matérias, a fim de que se confirme que o certame em questão foi realizado de maneira isenta e com observância das decisões e resoluções do CNJ”.
O ministro se reportou à decisão do conselheiro do CNJ, segundo a qual “as informações até então trazidas revelam aparente contrariedade à Resolução CNJ 106, que estabelece critérios objetivos para promoção por merecimento de magistrados, assim como o dever de os membros votantes fundamentar sua convicção com menção individualizada de cada um dos cinco critérios utilizados (desempenho, produtividade, presteza, aperfeiçoamento técnico e adequação da conduta ao código de ética) e seus respectivos subitens”
Lewandowski considerou que a posse imediata da juíza poderia provocar dano à segurança jurídica.
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(*) Mandado de Segurança 32899