Tribunais deverão eliminar desvio de funções
CNJ determina que os servidores requisitados para atuar no segundo grau retornem aos cargos de origem.
Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça determinou a tribunais de Justiça de 26 unidades da federação a imediata instauração de processo administrativo junto às respectivas Corregedorias-Gerais de Justiça para apurar e regularizar todas as situações que envolvam desvio de função de seus servidores.
Os tribunais devem providenciar o retorno aos cargos de origem de todos os servidores desviados de suas funções.
A mesma determinação foi proferida na sessão anterior em relação ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
A decisão desta terça-feira (6/5) foi tomada no julgamento conjunto de 26 pedidos de providência que têm o CNJ como requerente. Eles foram relatados pela conselheira Deborah Ciocci.
A motivação desses pedidos de providência é o resultado de inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça junto aos tribunais de Justiça de todo o país. Nessas inspeções foram constatados casos de desvios de função de servidores, principalmente ocupantes de cargos efetivos na primeira instância requisitados para atuar no segundo grau.
Segundo o voto da relatora, “o desvio de função é ato atentatório ao princípio da legalidade, pois sua configuração provoca efeitos deletérios para a administração pública, notadamente com violação dos princípios da moralidade administrativa e da eficiência. Pode, ainda, provocar enriquecimento ilícito para o Estado”.
O desvio de função agrava as dificuldades enfrentadas pela primeira instância do Judiciário, responsável por 90% de todos os processos judiciais em tramitação no país e sem a necessária estrutura orçamentária e de pessoal para atender a essa demanda.