Janot requer absolvição de Feliciano
O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, requereu a absolvição do deputado Marco Antônio Feliciano (PSC-SP), denunciado pelo crime de estelionato em ação penal que deverá ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal na próxima quinta-feira. (*)
O parlamentar foi acusado de supostamente ter simulado um contrato verbal para comparecer a um evento gospel no qual ministraria um culto religioso, no Rio Grande do Sul.
O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul, teria sido acordado “o pagamento da quantia de R$ 8 mil mais despesas de locomoção, alojamento e alimentação”.
Feliciano e um assessor teriam firmado contrato para dois shows religiosos, forneceram conta para o depósito da produtora dos eventos, mas não compareceram.
Em março de 2013, a Folha revelou que, um dia antes do show, o deputado enviou um e-mail confirmando sua presença, mas a investigação comprovou que ele já tinha outros compromissos agendados.
“A vítima sofreu uma verdadeira espoliação em seu patrimônio, haja vista que os denunciados agendaram outros compromissos sem dar satisfação a ela, sabendo de antemão que não cumpririam com o que foi compactuado”, afirmou a promotora Ivana Battaglin.
A produtora do evento alegou ter tido um prejuízo de R$ 100 mil com a ausência do deputado, que seria a atração principal dos shows.
Janot requereu a absolvição do acusado, por falta de provas de participação na negociação ou de que sabia das tratativas para o evento religioso.
Reportagem de Daniela Lima publicada nesta terça-feira (6/5), na Folha, revelou que a Convenção Fraternal das Assembleias de Deus no Estado de São Paulo (Confradesp) pode cassar o título de pastor do deputado por ele ter dado uma entrevista à revista “Playboy“, cujo carro-chefe é a publicação de fotos de mulheres nuas.
O chefe de gabinete de Feliciano, Talma Bauer, disse que a entrevista foi um “direito de resposta” concedido pela revista ao deputado, que se sentiu ofendido pelo modo como um humorista se referiu a ele na publicação.
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(*) Ação Penal 612