STF julga denúncia contra Moreira

Frederico Vasconcelos

Bernardo Moreira e Marco AurélioMinistro Marco Aurélio (relator) havia liberado o processo para julgamento no plenário em julho de 2012.

O Supremo Tribunal Federal deverá decidir na próxima quinta-feira (15/5) se recebe denúncia contra o deputado federal Bernardo de Vasconcellos Moreira (PR-MG), acusado de participar de grupo criminoso que utilizava notas fiscais falsas na venda de carvão vegetal. (*)

Segundo a denúncia, o parlamentar atuou no “grupo dos financiadores, mandantes e executores” do comércio ilícito de carvão vegetal produzido no interior do Estado de Minas Gerais, razão pela qual estaria incurso nos delitos de falsificação de notas fiscais para acobertar transporte e comércio de carvão vegetal de origem ilícita e de receptação, formação de quadrilha e lavagem de ativos.

O julgamento ocorre um ano depois de despacho do relator, ministro Marco Aurélio. Em 30 de abril de 2013, ele registrou que o parlamentar havia requerido preferência na apreciação do processo, que fora autuado no Supremo em julho de 2011.

O inquérito já havia sido inserido na pauta em 2012, encontrando-se, na ocasião do despacho, sem previsão de data para exame.

“Implementei a liberação dos autos, para apreciação pelo Colegiado Maior, em 19 de julho de 2012. A inserção na pauta dirigida, publicada no sítio do Supremo na internet, cabe à Presidência do Tribunal”, afirmou o relator.

“Esclareço que tenho hoje, aguardando a inclusão na pauta dirigida do Plenário, 190 processos”, informou Marco Aurélio, determinando fossem encaminhadas cópias do despacho e do pedido de Moreira ao ministro Joaquim Barbosa.

A Procuradoria-Geral da República deu parecer pelo recebimento da denúncia.

Em sua defesa, Bernardo Moreira requer a rejeição da denúncia, sob a alegação de que a investigação foi realizada diretamente pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, e as provas teriam sido obtidas ilicitamente.

Argumenta que quando prestou declarações ao Ministério Público estadual não lhe teria sido garantido o direito ao silêncio e a não-auto-incriminação, previsto na Constituição.

Afirma ter ocorrido prescrição da pretensão punitiva, ausência de justa causa para a ação penal, inépcia da denúncia e, ainda, atipicidade da imputação dos crimes.

Em outubro do ano passado, o STF decidiu, por unanimidade, receber denúncia contra o deputado por crime de ordem tributária. O crime teria sido praticado por 910 vezes, com agravante, por ter o parlamentar ocupado posição de mando na suposta prática.

Segundo o STF informou, consta da denúncia que Moreira, na qualidade de diretor da Rima Industrial S/A, e responsável pela aquisição de carvaão vegetal para fins industriais, teria determinado a compra, entre 2005 e 2009, de 910 cargas de caminhão com carvão vegetal de origem nativa como se fosse de origem plantada.

O parlamentar foi autor de dispositivo que pretendia impedir definitivamente a atuação do Ministério Público nas investigações criminais, tendo apresentado destaque na PEC 37 para extinguir a atribuição específica do MP. A PEC foi rejeitada pelo Plenário da Câmara Federal em junho de 2013.

Na época, o parlamentar afirmou ao Blog que sua posição a favor da PEC 37 “nada tem a ver com o processo que me move o Ministério Público Estadual, pois a matéria como aprovamos na Comissão Especial não retroage para modificar situações já existentes, como neste meu caso”.

Moreira disse que defendia a PEC “por razões exclusivamente jurídicas, com o objetivo de assegurarmos uma investigação imparcial, como determina a Constituição Federal”.

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(*) Inquérito 3273