MP-SP deve explicar locação de imóvel

Frederico Vasconcelos

Justiça determina apuração de eventual irregularidade em aluguel de imóvel cujos proprietários pedem despejo.

Em ação que tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, o Ministério Público paulista deve esclarecer se houve irregularidade no pagamento de aluguel de um imóvel que ocupa desde os anos 90 na rua Manoel da Nóbrega, na Capital. Em outro processo no mesmo TJ-SP, o MP é alvo de uma ação de despejo ajuizada pelos proprietários daquele prédio (*).

Em 1994, o Estado de São Paulo ajuizou ação de desapropriação. Na época, a Fazenda Estadual não pediu a imissão na posse do bem. Só veio a tomar essa providência em 2008. O MP continuou a ocupar o imóvel como locatário, pagando aluguel.

A imissão está em discussão no Superior Tribunal de Justiça.

Recentemente, a Fazenda voltou a fazer o pedido de imissão ao TJ-SP, alegando que os donos do prédio já teriam recebido mais de 80% do valor da indenização pelo bem.

O juiz decidiu que não poderia conceder a imissão, pois ela teria que ser pedida junto ao STJ. Mas determinou que o MP apure se houve irregularidade em relação ao seguinte fato: ao longo dos anos, os donos do imóvel foram recebendo a indenização pela perda da propriedade, mas ao mesmo tempo continuaram a receber aluguel do próprio Estado, na figura do MP, na proporção de 100% –e não apenas sobre a diferença que faltaria pagar.

Ou seja, o Ministério Público deverá decidir se houve improbidade administrativa, em tese, praticada pelo mesmo MP.

Como o MP suspendeu esses pagamentos, possivelmente percebendo que não deveria continuar pagando aluguel (total) sobre um bem que já estava mais de 80% pago, os proprietários ajuizaram uma ação de despejo, atualmente em fase de contestação.

Ou seja, os procuradores de Justiça estão correndo o risco de serem despejados.

 

Eis trecho da decisão de 30 de abril último:

Ao que parece, a cada pagamento das parcelas do precatório o contrato de aluguel deveria ter sido aditado para que o respectivo valor mensal refletisse o fato de que os locadores já não poderiam auferir frutos de parcela do bem (posto que indenizada pela Fazenda, sendo o locatário um ente público ligado a esta mesma Fazenda). Ente este (o Ministério Público do Estado de São Paulo) que, inclusive, possui como função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público (art. 129, III, da Constituição).

Desse modo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público oficiante neste juízo para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, no sentido de enxergar indícios ou não de irregularidade no pagamento dos aluguéis em questão.

Em seguida, tornem os autos conclusos para, se o caso, determinar-se a extração de cópias para a eventual instauração de inquérito civil público, nos termos do art. 7º da Lei nº 7.347/1985.

 

O Blog aguarda manifestação solicitada ao MP na semana passada.

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Processo: 0416227-51.1994.8.26.0053 – (053.94.416227-9) – Desapropriação

Processo:1049377-60.2013.8.26.0100 – Despejo por Falta de Pagamento