MP-SP busca imissão na posse de imóvel

Frederico Vasconcelos

Órgão informa que, para evitar danos ao erário, suspendeu e rescindiu o contrato de locação.

 

O Blog recebeu a seguinte informação, da assessoria de comunicação do Ministério Público de São Paulo, sobre as ações que tramitam no Tribunal de Justiça de São Paulo (*) referentes à locação de imóvel que ocupa desde os anos 90 na rua Manoel da Nóbrega, na Capital:

“O Estado de São Paulo já pagou a indenização devida e o Ministério Público do Estado de São Paulo busca a imissão na posse do imóvel, o que lhe foi negado pelo próprio Juízo.

Por outro lado, o MP-SP tomou as devidas providências para evitar dano ao erário, tanto que suspendeu e, depois, rescindiu o contrato de locação. Não por outro motivo os locadores ajuizaram pedido de despejo”.

Nesta terça-feira (13/5), o Blog revelou que a Justiça determinou ao MP-SP esclarecer se houve irregularidade no pagamento de aluguel, por entender que, ao longo dos anos, os donos do imóvel receberam a indenização pela perda da propriedade, mas ao mesmo tempo continuaram a receber aluguel do próprio Estado, na figura do MP, na proporção de 100% –e não apenas sobre a diferença que faltaria pagar.

Em outro processo no mesmo TJ-SP, o MP é alvo de uma ação de despejo ajuizada pelos proprietários daquele prédio.

O juiz entendeu também que não poderia conceder a imissão, pois ela teria que ser pedida junto ao Superior Tribunal de Justiça, que discute o assunto.

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Processo: 0416227-51.1994.8.26.0053 – (053.94.416227-9) – Desapropriação
Processo:1049377-60.2013.8.26.0100 – Despejo por Falta de Pagamento