Agnelo é absolvido em ação de improbidade

Frederico Vasconcelos

AgneloGovernador do Distrito Federal e dois secretários foram acusados de desobedecer ordem judicial.

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou improcedente ação de improbidade movida pelo MPDFT contra o Governador do DF, Agnelo Queiroz, a ex-Secretária de Educação, Regina Vinhaes Gracindo e o atual Secretário de Educação, Denílson Bento da Costa.

Os réus foram acusados de desobediência em relação à ordem judicial relativa à gestão das escolas públicas do DF.

O magistrado entendeu que “não se vislumbra que os atos empreendidos pelos requeridos tiveram como escopo infringir a moralidade administrativa ou mesmo a desobediência da ordem judicial emanada”.

De acordo com o MPDFT, os réus teriam descumprido, de forma voluntária e consciente, ordem judicial liminar, prolatada pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública em outra ação proposta pelo autor, que apontava prática de ilegalidades na escolha das equipes diretivas da rede pública de ensino.

Segundo informa a assessoria de imprensa do TJDFT, os réus negaram as acusações, informando que foram tomadas várias medidas para atender a ordem judicial, fatos comprovados por documentos juntados à ação.

A Procuradoria Geral da República, em parecer sobre os fatos, concluiu pelo arquivamento, “diante da ausência do elemento subjetivo do tipo, qual seja, o dolo, consistente na vontade consciente de desobedecer ordem legal”.

Ainda cabe recurso da sentença de 1ª Instância.

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(*) Processo: 2012.01.1.061909-3