Segurança para o Ministério Público

Frederico Vasconcelos

Janot e segurançaRodrigo Janot propõe resoluções sobre segurança institucional e proteção a membros do MP e familiares.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) vai apreciar, nesta segunda-feira (19), duas propostas de resolução apresentadas pelo Procurador-Geral da República e presidente do Conselho, Rodrigo Janot, que tratam da segurança institucional e do sistema de proteção aos membros do Ministério Público e seus familiares. (*)

“Ao tomar conhecimento de fato ou notícia que implique risco ou ameaça à integridade física de membro, de servidor ou de seus familiares, em razão do exercício funcional, os Ministérios Públicos da União e dos Estados deverão adotar, por meio do seu órgão de segurança institucional, todas as medidas protetivas que o caso requeira, inclusive a proteção pessoal, sem prejuízo da comunicação à Polícia Judiciária”.

Uma das medidas trata da segurança da informação, para “proteger dados e informações sensíveis ou sigilosos, cujo acesso ou divulgação não autorizados possa acarretar prejuízos de qualquer natureza ao Ministério Público ou proporcionar vantagem a atores antagônicos”.

“A segurança da informação nos recursos humanos compreende um conjunto de medidas voltadas a assegurar comportamentos adequados dos integrantes da Instituição que garantam a salvaguarda de dados e informações sensíveis ou sigilosos”, prevê um dos artigos.

O Ministério Público deverá “detectar, prevenir, obstruir e neutralizar infiltrações, recrutamentos e outras ações adversas de obtenção indevida de dados e informações nos recursos humanos, sobretudo em razão de falhas no processo seletivo e no acompanhamento funcional dos integrantes da Instituição”.

Todos os integrantes do Ministério Público que possam ter acesso a dados e informações sensíveis ou sigilosos deverão subscrever termo de compromisso de manutenção de sigilo. As instituições com as quais o Ministério Público compartilhe dados ou informações sensíveis ou sigilosos deverão possuir doutrina de confidencialidade e de não divulgação ou firmar acordos para preservar o seu conteúdo.

Em relação à contrassabotagem, a resolução prevê medidas para “prevenir, detectar, obstruir e neutralizar ações intencionais contra material, áreas ou instalações da Instituição que possam causar interrupção de suas atividades e/ou impacto físico direto e psicológico indireto sobre seus integrantes”.

“A contraespionagem compreende o conjunto de medidas voltadas a prevenir, detectar, obstruir e neutralizar ações adversas e dissimuladas de busca de dados e informações sensíveis ou sigilosos”.

A resolução sugere também medidas para prevenir e neutralizar ações oriundas de organizações criminosas. Institui a contrapropaganda, ou seja, medidas para “neutralizar abusos, desinformações e publicidade enganosa de qualquer natureza contra a Instituição”.

O CNMP poderá firmar instrumentos de cooperação técnica com o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, com o Poder Judiciário, com órgãos de inteligência nacionais e internacionais e requisitar servidores, policiais e militares, quando necessário.

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http://www.cnmp.mp.br/portal/component/content/article/163-normas/proposicoes-apresentadas/4743-proposta-de-resolucao-21-10-2013-n-2

http://www.cnmp.mp.br/portal/component/content/article/163-normas/proposicoes-apresentadas/5371-proposta-de-resolucao-21-10-2013-n-1