Juiz extingue ação proposta por Sartori
Ex-presidente do TJ-SP Ivan Sartori pretende obter indenização por críticas em entrevista de sociólogo.
O Juiz de Direito Edward Albert Wickfield, da 35ª Vara Cível de São Paulo, extinguiu ação de indenização por dano moral proposta pelo ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo desembargador Ivan Sartori contra a Empresa Jornalística “O Estado de S. Paulo S/A”, os jornalistas Antônio Carlos Pereira, Maria Aparecida Damasco e Roldão Arruda e o sociólogo Aldo Fornazieri (*).
Sartori requereu a condenação solidária da empresa e dos outros réus ao pagamento de R$ 200 mil. Cabe recurso da decisão.
O desembargador se sentiu ofendido com entrevista concedida pelo diretor da Escola de Sociologia e Política de São Paulo ao repórter Roldão Arruda, publicada na edição de 28 de julho de 2013.
Foi destacado da entrevista o seguinte trecho:
“O Judiciário é tão corrupto quanto os outros dois poderes, o Legislativo e o Executivo. Recorrentemente surgem denúncias e escândalos nesta área. Envolvem muitas vezes a compra e a venda de sentenças. Se pegar o caso específico do Tribunal de Justiça de São Paulo verá que está envolvido com denúncias fortes, divulgadas na semana passada, sobre o pagamento de benesses indevidas, com o desvio de milhões de reais. Por outro lado, as tentativas de fiscalização do Conselho Nacional de Justiça enfrentaram forte resistência em São Paulo. Não há, portanto, a menor dúvida de que o Judiciário se equipara aos demais poderes em termos de corrupção”.
Sartori considerou a afirmação leviana e mentirosa, e que ofendia diretamente a sua honra.
Em seu relatório, o juiz Wickfield registra que Fornazieri, ao contestar a ação, sustentou que “exerceu sua liberdade de pensamento e manifestação ao se referir os fatos que vinham sendo divulgados na imprensa, não tendo direta ou indiretamente os atribuídos ao autor”.
Sartori considerou que “teve sua honra profissional atingida com o aviltamento gratuito e ostensivo à sua reputação pública”.
O juiz Wickfield acolheu a preliminar sustentada pelos réus de ilegitimidade ativa: “Porquanto se compreenda a natural indignação do autor” [Sartori], em especial por sua condição de presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, “não há como reconhecer-lhe legitimidade para ser pessoalmente indenizado pelas denúncias”.
O magistrado considerou que “ao réu Aldo Fornazieri, exibidor de respeitáveis títulos (…), convinha mais seriedade e conhecimento do que propalava”. “Em tal circunstância avulta a indignação, não só do ilustre Desembargador e Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, mas de todos os magistrados, seus membros”.
“Respeitados os argumentos expostos pelo autor, reconhece-se sua ilegitimidade ativa para a propositura da presente demanda”, concluiu o magistrado. “Segundo se constata, inexistiu na malfadada entrevista qualquer referência específica ao autor ou ao cargo que ocupa, mas sim ao Poder Judiciário do Estado de São Paulo”.
“Pode-se, do que fora dito e publicado, é certo, extrair alusão àquele(s) dirigente(s) que teria(m) autorizado o suposto ‘pagamento de benesses indevidas’ o(s) qual(is) poderia(m) se sentir indiretamente atingido(s) pelas declarações do entrevistado. Mas não é o caso do autor [Sartori], que, ao contrário, tratou de apurar a correção na ordem desses legítimos pagamentos e, se fosse o caso, restaurar o cumprimento das regras do Tribunal de isonomia nesses pagamentos”, afirmou o magistrado.
A ação foi extinta sem julgamento do mérito. Sartori foi condenado a pagar as custas do processo e honorários advocatícios fixados em R$ 1 mil.
Em agosto de 2013, o ex-presidente do TJ-SP propôs queixa-crime contra o sociólogo Aldo Fornazieri, a quem atribui as práticas de calúnia, injúria e difamação. A queixa-crime foi recebida em outubro. (**)
No último dia 16 de abril, a juíza de Direito Tatiana Franklin Regueira declarou a incompetência da Vara Criminal Regional de Santana para análise do processo, e determinou o encaminhamento dos autos para redistribuição às Varas Criminais Centrais da Capital.
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(*) Processo nº 1064294-84.2013.8.26.0100
(**) Processo nº 0036320-95.2013.8.26.0001