Os desvios de Lalau e os desvãos da Justiça

Frederico Vasconcelos

Lalau e o indultoDa condenação ao indulto, o histórico de Nicolau dos Santos Neto resume muitas contradições do sistema de justiça brasileiro. Exemplo raro para o imaginário popular de que “a Justiça põe atrás das grades um magistrado”, ele na verdade sempre foi considerado um bode expiatório.

Em depoimento à Justiça, na Operação Anaconda, a mulher do ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos disse que “não se conformava” com o fato de o juiz da primeira instância “ter absolvido o Luiz Estevão e ter condenado o velho Nicolau”.

Numa sentença controvertida, o magistrado de primeiro grau admitiu que Estevão depositara dinheiro na conta de Lalau na Suíça, mas entendeu que o MPF não comprovara que o juiz cometera corrupção passiva… Ou seja, se não havia corrupto, não havia corruptores…

“Um arrematado contrassenso”, na opinião da procuradora regional da República Janice Ascari.  “Essa fraude não foi realizada só por Nicolau. Ele foi apenas uma peça. Era o “link” [a conexão] entre o grupo empresarial [Incal] e o tribunal”, afirmou a procuradora.

Até hoje, o MPF tenta obter o cumprimento das penas a que foram condenados o ex-senador Luiz Estevão e os empresários Fábio Monteiro de Barros e José Eduardo Ferraz. O Conselho Nacional de Justiça foi alertado para o risco de prescrição pelas procuradoras regionais da República Maria Luisa de Lima Carvalho e Isabel Cristina Groba Vieira.

Maria Luisa considera “calamitosa” a prescrição, que “indica um problema de morosidade do Poder Judiciário e um abuso no uso de recursos por parte dos advogados dos réus”. A defesa alega que “todos os recursos interpostos estão previstos em lei”.

O caso do TRT paulista merece um estudo à parte sobre o uso da chicana e de como o sistema admite impunemente a ação dos que entopem os tribunais com recursos para evitar o trânsito em julgado.

Lalau chegou a merecer citação em reportagem especial do Superior Tribunal de Justiça, sob o título “Jus sperniandi: quando o inconformismo natural se torna abuso do direito de recorrer”.

Sua primeira condenação definitiva foi decretada 14 anos depois do escândalo.

Lalau nunca foi um réu comum. Certa vez, em vez de ser conduzido ao fórum, o juiz foi ouvi-lo no cárcere.

Segundo o MPF, Lalau era o único sentenciado à pena privativa de liberdade em regime fechado que cumpria pena em sua própria casa, sob a vigilância da Polícia Federal.

A prisão domiciliar de Lalau –antes de ser transferido para Tremembé– representava um desperdício para o erário. O MPF chegou a pedir a troca de agentes da Polícia Federal que vigiavam o magistrado, diante de indícios de irregularidades.

A prisão de Lalau foi uma marca incômoda para os juízes trabalhistas. A condição de oriundo do quinto constitucional era um argumento usado para diferenciá-lo dos juízes de carreira.

O caso do TRT paulista vinha sendo investigado pelo MPF em São Paulo quando a CPI do Judiciário tentou “roubar a cena”, no dizer da procuradora Ana Lúcia Amaral.

“Tudo parecia ser obra de um juiz sem qualquer prestígio, integrante de um TRT, vindo do quinto constitucional do Ministério Público do Trabalho, que a este chegara em tempos de mera nomeação sem concurso público”.

Segundo Amaral, “parecia ser um escândalo de obscuro locupletador sem amigos importantes, surpreendido com a mão no pote”.

De repente, Lalau ganhou a cena, quando foram levantadas centenas de ligações telefônicas ao então secretário da presidência da República no governo FHC, Eduardo Jorge, sob a alegação de que discutiam nomes de juízes vogais para o TRT. Nada restou comprovado contra EJ, mas, aparentemente, Lalau não era o principal alvo.

Antes de ser preso, Lalau ficou foragido durante 227 dias.

Em maio de 2006, tentou obter a anulação da sentença de primeira instância, quando o TRF-3 ampliou sua condenação, de oito anos para 26,5 anos de prisão. O tribunal rejeitou a alegação de que o prazo para prescrição havia se esgotado um dia antes, porque 2004 fora um ano bissexto…

O calendário e os trâmites judiciais voltariam a ser implacáveis com o velho Nicolau: beneficiado por um indulto de Natal, só ganharia a liberdade seis meses depois.

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Obs. Título corrigido.