Celso de Mello arquiva pedido de Yeda Crusius

Frederico Vasconcelos

Ex-governadora pediu liminar para suspender ação por improbidade até julgamento de recurso no Supremo.

Yeda Crusius e Celso de Melo

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de ação cautelar (*) em que Yeda Crusius, ex-governadora do Rio Grande do Sul, pediu liminar para suspender ação por improbidade administrativa ajuizada contra ela na Justiça Federal de Santa Maria (RS).

Yeda Crusius pretendia que fosse dado efeito suspensivo a recurso extraordinário em que questiona no Supremo decisão do Superior Tribunal de Justiça até o julgamento do caso pela Corte.

Ao negar seguimento à ação nesta segunda-feira(2), considerando prejudicado o exame do pedido de medida liminar, o decano do Supremo entendeu que, se fosse acolhida, a pretensão cautelar “transgrediria o dogma republicano da responsabilização dos agentes públicos”.

Segundo a decisão, o acolhimento do pedido “tornaria a demandante imune a qualquer responsabilização, pois, já não mais titularizando mandato de Governador de Estado, não seria possível instaurar-se, contra ela, o concernente processo de ‘impeachment'” (Lei nº 1.079/50) e, se admitida a tese sustentada, também não incidiria a Lei nº 8.429/92, “eis que a autora, ex-Governadora de Estado, é categórica ao pretender a sua não sujeição à disciplina estabelecida no diploma legislativo que dispõe sobre improbidade administrativa”.

Celso de Mello citou várias decisões em que o STF “tem reiteradamente enfatizado ser aplicável, a quem já exerceu determinadas titularidades políticas e/ou funcionais, o regime jurídico fundado na Lei nº 8.429/92, reconhecida, em tais hipóteses, a competência do magistrado de primeiro grau”.

Ao julgar recurso do Ministério Público Federal contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o STJ admitiu que a ex-governadora fosse processada por improbidade.

O STJ determinou o retorno da ação à primeira instância e o juiz da 3ª Vara Federal em Santa Maria (RS) deu curso ao processo.

Pré-candidata à Câmara Federal pelo PSDB, a ex-governadora pediu a suspensão da tramitação desse processo, alegando que poderia vir a sofrer “danos irreparáveis desnecessariamente, pela repercussão política, social e econômica da causa”.

O pedido de Yeda Crusius se apoia no entendimento de acórdão do TRF-4, segundo o qual a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica a agentes políticos porque, nessa condição, eles não respondem por improbidade, apenas por crime de responsabilidade.

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(*) Ação Cautelar 3585