Gilmar nega liminar a Demóstenes Torres
Ex-senador alegou em mandado de segurança no STF que dispensa de testemunhas pelo CNMP foi ilegal.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo ex-senador e procurador de Justiça do Ministério Público de Goiás, Demóstenes Torres, contra ato do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispensou a oitiva de algumas testemunhas de defesa e designou data para interrogatório em procedimento administrativo disciplinar. (*)
O ex-senador alegou que a decisão do CNMP foi ilegal e abusiva, pois teria violado a ampla defesa e o contraditório.
Segundo a assessoria de imprensa do STF, Demóstenes afirmou que poderia ter arrolado 93 testemunhas, mas entendeu adequado apresentar uma lista de 51 pessoas, com parlamentares que poderiam testemunhar a favor de sua conduta ilibada e idoneidade no exercício do cargo de senador.
Informou que dispensara, voluntariamente, 14 testemunhas, sem indicar outras em substituição para colaborar com a instrução processual.
O ministro Gilmar Mendes considerou que não havia o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) para a concessão da liminar.
Segundo o ministro, em uma análise preliminar, o ato do CNMP não parece destoar da jurisprudência do STF no sentido de que é facultado ao juiz o indeferimento das provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, desde que de forma fundamentada.
“Ademais, conforme expressamente consignado, já há 17 testemunhos de defesa colhidos, dois em fase de finalização, além de permissão para obtenção de outro por meio de provas emprestadas de outros autos”, afirmou o relator.
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