CNMP afasta Procurador do Trabalho

Frederico Vasconcelos

Membro do MPT é réu em ação penal no Rio Grande do Sul, sob suspeita de falsificar documento público.

CNMP Sessão

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, instaurar processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do Procurador do Trabalho Cristiano Bocorny Correa, do Rio Grande do Sul, determinando seu afastamento cautelar pelo prazo de 120 dias.

O Conselho decidiu avocar inquérito administrativo em que Cristiano Correa é suspeito, entre outros fatos, de intervir em processos sob o pretexto de defesa de direito de idoso, quando a motivação real seria agilizar expedição de carta de arrematação de imóvel para registrar a compra e venda em nome de sua mãe.

É suspeito, ainda, de ser o autor intelectual de várias peças processuais assinadas por outros procuradores para não vincular seu nome ao imóvel. Há ainda a suposta falsificação de assinatura de outro procurador em manifestação juntada a processo judicial e uso de documento falso.

Os conselheiros seguiram o voto do corregedor nacional do Ministério Público, Alessandro Tramujas, em sessão realizada na última terça-feira (3).

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o procurador, imputando-lhe os crimes de falsidade de documento público e uso de documento falso.

Em abril, a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu pedido de liminar para suspender o julgamento em que o TRF-4 decidiria sobre recebimento da denúncia.

A defesa alegou teria havido extrapolação no cumprimento de diligência de busca, apreensão e perícia dos computadores da Procuradoria do Trabalho de Porto Alegre, onde o procurador exerce suas atividades.

A relatora não vislumbrou abuso de poder ou ilegalidade nas providências investigatórias que justificassem a intervenção do STJ.

Procurados pelo Blog, os advogados de Cristiano Correa não se manifestaram até a edição deste post.

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(*) Procedimento avocatório nº 1633/2013-68