STJ manda punir “laranja” de ex-juiz
Ismael Medeiros foi condenado em 2008 na ação penal em que o juiz Paulo Theotonio Costa perdeu o cargo.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, determinou na última segunda-feira (2) a remessa de cópia da Ação Penal 224 ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, para execução da pena do advogado Ismael Medeiros.
Ele é réu no mesmo processo em que o então desembargador Paulo Theotonio Costa foi denunciado por corrupção passiva. O magistrado foi condenado a três anos de reclusão, em regime aberto, e multa, além da perda do cargo de juiz.
Medeiros recebeu pena igual. Ambos foram condenados pelo STJ em 1º de outubro de 2008. A remessa de cópia dos autos ao TRF-3 para a execução da pena de Theotonio Costa somente foi feita em fevereiro de 2013.
Em dezembro de 2012, o ministro Gilmar Mendes rejeitara mais um dos muitos recursos apresentados ao Supremo Tribunal Federal por Theotonio Costa, concluindo que o objetivo era “obstar o trânsito em julgado da ação penal”.
O ato declarando a perda do cargo de Theotonio Costa somente foi publicado em setembro de 2013, dez anos depois do afastamento do magistrado.
Segundo a denúncia, na década de 90 Theotonio Costa distribuiu, para si, fraudulentamente, um recurso interposto pelo Bamerindus, beneficiando o banco em R$ 150 milhões. O advogado Ismael Medeiros, amigo de infância de um irmão do magistrado, atuou no processo como “laranja”.
Medeiros recebeu R$ 1,5 milhão e emprestou R$ 686 mil “mediante estranhos contratos de mútuo” a duas empresas de construção das quais Paulo Theotonio era sócio majoritário.
Em seu voto, o ministro relator, Fernando Gonçalves, do STJ, afirmou que a participação de Ismael Medeiros –“um advogado jejuno, pouco conhecido, sem experiência”– “foi de um simples ‘presta-nome’, cuja finalidade não era tese jurídica, mas, sim, o direcionamento da causa”.
Medeiros afirmou em juízo: “Preferi receber em espécie porque havia rumores de quebra do Bamerindus. Achei deselegante depositar o dinheiro em outra instituição financeira”.
Reportagens publicadas pela Folha em 1999, de autoria do editor deste Blog, revelaram que Theotonio Costa ostentava um patrimônio que contrasta com o padrão comum dos juízes brasileiros.
O magistrado era proprietário de um conjunto residencial de sete prédios [foto] e de uma fazenda, em Campo Grande (MS), além de possuir apartamentos em São Paulo e dois imóveis num condomínio fechado, na praia do Guarujá.