CNMP rejeita pedido da Infraero

Frederico Vasconcelos

Não é irregular divulgar suspeita de superfaturamento em contrato com base no parecer do Ministério Público.

Em decisão unânime, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou improcedente pedido de providências requerido pela Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) devido a notícia de suposto superfaturamento de contrato, publicada com base em parecer do Ministério Público Federal. (*)

O colegiado chegou às seguintes conclusões, ao acompanhar, nesta segunda-feira (9), o voto do conselheiro-relator Walter de Agra Júnior:

– Não há que se falar em ato irregular consistente na divulgação de informações contidas em processo judicial público, mormente quando presente o animus narrandi e ausente o indicativo de informações peremptórias ou conclusivas;

– Impossibilidade de enveredar pela atividade fim do Ministério Público, podendo apenas, neste cenário, conter excessos e abusos, o que impede a análise do acerto ou desacerto das conclusões meritórias formuladas pelo Parquet [Ministério Público];

– O fato de divulgar que haveria sobrepreço em um contrato, não significa que verdadeiramente haja, mas apenas que este foi o entendimento do Ministério Público;

– O Ministério Público quando de sua atuação como custos legis [fiscal da lei] não está vinculado exclusivamente, quando de sua participação em processo, aos limites da demanda, podendo, quando verificar fato abusivo, como superfaturamento ou sobrepreço, e atuar em defesa do ente público e da sociedade instaurando, para tanto, os procedimentos
próprios.

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(*) PP Nº 0.00.000.000323/2014-15