Recurso de Estevão tem 4 mil folhas
Relatora rejeita suspeição alegada e manda retirar petição dos autos para STJ processar separadamente.
A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça, não admitiu suspeição alegada pelo ex-senador Luiz Estevão e determinou extrair dos autos um recurso de quase 4 mil folhas. A peça foi oferecida em maio pela defesa do empresário na ação penal sobre uso de documento falso, que prescreverá no próximo mês de outubro. (*)
“Não obstante as alegações apresentadas, é patente a minha imparcialidade diante da ausência de qualquer espécie de interesse, objetivo e/ou subjetivo desta relatora no julgamento da causa”, despachou a ministra.
Reportagem da Folha, publicada em maio, revelou que, desde a condenação, em 2006, o ex-senador apresentou no STJ mais de dez recursos. O mais recente é uma peça volumosa, difícil de ser digitada, na qual foram anexados CDs e DVDs.
“Os réus enriquecidos com o desvio de verbas públicas valem-se do processo penal para obter a prescrição de suas penas através da interposição de recursos em cascata, cuja maioria não tem qualquer cabimento”, afirma a procuradora regional da República Maria Luisa Carvalho, de São Paulo. “Até quando o Poder Judiciário olvidará o princípio da litigância de má-fé?” –questiona a procuradora.
Em seu despacho, a ministra Regina Helena afirmou que “não há nenhum interesse desta relatora no julgamento ‘às pressas’ dos processos relacionados ao ‘chamado caso do TRT de São Paulo’ e, se de fato existem outros feitos com distribuição anterior a este e que ainda não foram julgados, isso ocorre por revelar-se critério adotado por esta relatora, em observância ao princípio constitucional da isonomia, priorizar o julgamento de feitos em que a prescrição apresenta-se iminente”.
Segundo a relatora, “ainda que incomum” o julgamento pela 3ª Seção do STJ de três recursos de Estevão e outros réus –um dos quais “juntado apenas 17 minutos antes do início da sessão”–, o fato “não pode ser confundido como ‘pre-compreensão pela rejeição”.
Segundo a ministra, “embora em tempo extremamente exíguo, revelou-se possível a análise de todos os argumentos apresentados e refutados nos votos”, tendo havido prévia disponibilização aos ministros da seção.
Regina Helena determinou o desentranhamento da petição e dos documentos anexados, que serão autuados em apartado e remetidos ao presidente do STJ.
Ela solicitou à presidência a comunicação, “com a maior brevidade possível”, acerca do julgamento da arguição de suspeição, “sobretudo considerando o prazo prescricional”.
A relatora já havia alertado que não receberia mais recursos de cunho protelatório.
O processo ainda terá que passar pelo Supremo Tribunal Federal.
Em maio, ouvido pela Folha, o advogado de Luiz Estevão, Marcelo Luiz Ávila de Bessa, afirmou que “todos os recursos interpostos estão previstos em lei”.
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