Fórum de Atibaia: Servidores pedem providências ao CNJ

Frederico Vasconcelos

Associação requer retomada dos trabalhos, obras de segurança e proibição de descontos pelos dias parados.

A Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Assojuris) requereu ao Conselho Nacional de Justiça pedido de providências para que o Tribunal de Justiça de São Paulo retome “a prestação jurisdicional completa e absoluta na Comarca de Atibaia”, comprometida com a interdição do Fórum desde 19 de maio último.

A entidade pediu ao CNJ para requerer esclarecimentos à Presidência do Tribunal, com determinação expressa para retomada da prestação jurisdicional e realização de todas as obras para restabelecer a segurança no uso e ocupação do prédio do Fórum.

A Assojuris pede que seja determinado ao tribunal que se abstenha de fazer descontos de qualquer natureza –principalmente quanto aos auxílios recebidos, nos vencimentos dos servidores– em razão dos dias parados. Alega que eles estão à disposição para o trabalho, já tendo feito manifestação pública pela retomada dos trabalhos.

Em seu despacho, a conselheira relatora Deborah Ciocci registra que, segundo a Assojuris, o prédio do Fórum tem falhas estruturais que podem trazer riscos à vida e à saúde dos usuários. A associação relata que as avarias são reconhecidas desde o ano de 2005 e que até o presente momento nada foi providenciado.

A Assojuris informou ao CNJ que a Presidência do Tribunal tem publicado que o órgão não dispõe de recursos financeiros para as obras de reforma e argumentado que “o município tem o dever de colaborar com a Justiça, pois o Tribunal não tem orçamento para construir tudo o que é necessário”.

A Assojuris alega, ainda, que há a paralisação de aproximadamente 230 servidores que, segundo informações colhidas pela entidade junto à Secretaria de Recursos Humanos, podem sofrer descontos remuneratórios.

A associação pleiteia o deferimento de medida liminar para determinar ao Tribunal o imediato retorno da prestação jurisdicional.

Nesta sexta-feira (13), a relatora deu prazo de cinco dias para que o Tribunal preste informações sobre as diligências imediatamente empreendidas para garantir a integridade física dos frequentadores e o atendimento mais urgente na Comarca de Atibaia, quando então analisará o pedido de liminar.

Entre as informações requisitadas, o TJ-SP deverá esclarecer as circunstâncias técnicas e operacionais, e apresentar “laudo respectivo e cronograma operacional para possível saneamento das irregularidades”.