Como o STF define o que vai julgar?

Frederico Vasconcelos

Joaquim define as pautas

Em artigo publicado no jornal “O Estado de S. Paulo” neste domingo, Rubens Glezer, um dos coordenadores do Centro Supremo em Pauta da FGV Direito SP, aproveita os debates em torno da aposentadoria antecipada do ministro Joaquim Barbosa e da expulsão de um advogado do plenário, por ordem do presidente do Supremo Tribunal Federal, para introduzir um tema relegado a segundo plano: como o STF decide quando e o que vai levar a julgamento.

“No modelo vigente, cabe à presidência do STF indicar quando e quais processos deverão ser julgados pelo plenário. Essa informação é disponibilizada no site do tribunal com apenas uma ou duas semanas de antecedência”, afirma.

Segundo o especialista, “o que está em jogo é a capacidade da comunidade de ter os meios adequados para compreender e ser capaz de criticar como a pauta é feita”.

“Casos parados há décadas são repentinamente colocados em pauta, sem que haja contexto para circulação adequada de razões na esfera pública”, diz Glezer. Ele entende que “a publicidade da pauta de julgamento do STF é na verdade uma questão de controle democrático”.

A título de ilustrar essa dificuldade, dois assuntos tratados neste Blog nos últimos meses confirmam que são insuficientes as informações sobre os critérios de definição das pautas no STF:

1) Quando o Ministério Público Federal pediu preferência no julgamento de um recurso cuja demora poderia dificultar o repatriamento de US$ 13 milhões depositados pelo ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos na Suíça, o ministro Marco Aurélio informou que tinha 180 processos liberados, na fila, aguardando julgamento no plenário.

2) Ao ser consultado sobre quando seria julgada a ação penal em que o ex-prefeito de Recife João Paulo Lima da Silva (PT) foi denunciado por crime contra a administração pública –processo retirado de pauta em abril de 2013 por manobra da defesa, que alegara haver constituído novos advogados–, o gabinete do relator, ministro Dias Toffoli, informou que é competência da Presidência da Corte “definir quando o feito será levado novamente para julgamento”.