TJ-SP deve regulamentar designação de juízes auxiliares por decisão do CNJ

Frederico Vasconcelos

Ao julgar pedido de juiz afastado da área criminal, CNJ determina que tribunal estabeleça critérios objetivos.

O Conselho Nacional de Justiça decidiu que o Tribunal de Justiça de São Paulo deverá, no prazo de 60 dias, regulamentar com critérios impessoais e objetivos as designações de juízes auxiliares da Capital.

A decisão foi tomada por maioria, nesta segunda-feira (16), no julgamento de pedido de providências requerido por Roberto Luiz Corcioli Filho, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Capital de São Paulo (*).

Em seu requerimento, o magistrado sustentou que, em 10 de junho de 2013, foi comunicado, via e-mail, por um juiz assessor da presidência do TJ-SP, que, a pedido (informal) do então corregedor-geral [desembargador José Renato Nalini] ao então presidente [desembargador Ivan Sartori], estaria cessando suas designações para atuar no Fórum Criminal Central de São Paulo.

O motivo, segundo o juiz, foi uma representação formulada contra si por membros do Ministério Público. Seu afastamento da área criminal, informou ao CNJ, foi feito sob a alegação de que a medida seria para “preservá-lo e também preservar o TJ-SP”.

Segundo Corcioli Filho, a representação “constituiu-se em um claro ataque à pessoa deste magistrado formulado por dezessete promotores de justiça que demonstraram seu descontentamento com o teor das decisões proferidas pelo requerente”.

No entendimento do juiz, os promotores estariam descontentes com o teor “garantista” de suas decisões.

Segundo o juiz, se o seu afastamento da área criminal “já se constituía de um ato absolutamente ilegal” (…) “a arbitrariedade perpetrada tornou-se ainda mais patente a partir do momento em que a representação foi arquivada por decisão do Órgão Especial” do TJ-SP, em 19 de fevereiro de 2014.

Com o arquivamento, Corcioli Filho pediu seu retorno aos plantões criminais e infracionais e que, oportunamente, voltasse a atuar na área criminal, de onde fora retirado. Não recebeu resposta do tribunal. Ele então decidiu recorrer ao CNJ.

A Associação Juízes para a Democracia (AJD), de cujo Conselho  de Administração o magistrado é membro, também requereu que o CNJ determinasse a regulamentação das designações pelo TJ-SP. O pedido da AJD –apensado pelo CNJ ao requerimento de Corcioli Filho– reforçou o entendimento de que não se tratava de uma questão pessoal, hipótese que foi afastada pela conselheira relatora, Gisela Gondin Ramos. O caso “tem repercussão geral e é de extrema importância”, afirmou a relatora.

Durante os debates, o ministro Joaquim Barbosa perguntou à conselheira Deborah Ciocci –que iniciou a divergência– qual é o número de juízes auxiliares do TJ-SP. Barbosa considerou o número elevado (são 217 juízes auxiliares).

O presidente do CNJ, que acompanhou o voto da relatora, criticou as “informalidades” dessas designações, que poderiam ferir o princípio da independência e inamovibilidade do juiz, além de “propiciar manipulações”.

A conselheira Luíza Cristina Frischeisen defendeu a necessidade de o TJ-SP disciplinar as designações, com critérios objetivos. “É uma garantia de todos os juízes da Capital e do próprio presidente”, disse. “Está mais do que na hora de o Tribunal de Justiça de São Paulo ter regras claras”, afirmou Frischeisen.

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(*) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001527-26.2014.2.00.0000