Desconto de auxílio esgotou diálogo, diz Assojuris
O Blog recebeu manifestação da Assojuris (Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo), a título de esclarecer alguns itens do post intitulado “Trincas no Fórum de Atibaia e abalos no TJ-SP“, publicado nesta quarta-feira (19).
Em nota pública, a entidade afirma que ingressou com pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça a partir do momento em que se esgotou o diálogo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, com a notícia de que seriam realizados descontos dos auxílios dos servidores, a partir da interdição do Fórum em 19 de maio de 2014.
A Assojuris sustenta que a situação do Fórum de Atibaia é de conhecimento do Tribunal desde 2006. E afirma que o pedido de providência ao CNJ “é contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça e não contra a pessoa do Desembargador”.
Eis a íntegra da manifestação:
NOTA PÚBLICA
A ASSOJURIS – Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, através da sua Diretoria vem esclarecer alguns itens da matéria veiculada no blog “Frederico Vasconcelos – Interesse Público”, com o título “Trincas no Fórum de Atibaia e abalos no TJ-SP”, publicada em 19/06/14, nos seguintes termos:
1. Na defesa dos interesses de seus associados, após a notícia (momento que esgotou o diálogo) que seriam realizados descontos dos auxílios dos Servidores da Comarca de Atibaia, a partir da sua interdição em 19 de maio de 2014, a ASSOJURIS ingressou com pedido de providencias no Conselho Nacional de Justiça de acordo com a competência estabelecida na Constituição Federal, em seu artigo 103-B, § 4º, o qual foi distribuído a Conselheira DEBORAH CIOCCI, que está atualmente aguardando as informações da Presidência do TJSP;
2. Conforme informações oficiais comprovadas no processo administrativo, a situação do Prédio do Fórum de Atibaia – SP, é de conhecimento do Tribunal de Justiça desde o ano de 2006;
2. É importante destacar que o pedido de providência é contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça e não contra pessoa do Desembargador, de forma impessoal, como deve ser em um Estado democrático de direito. A ASSOJURIS já distribuiu, desde a sua criação mais de 30 processos administrativos no Conselho Nacional de Justiça;
3. Quanto a participação da ASSOJURIS nas Sessões Administrativas do Tribunal de Justiça de São Paulo, o pedido foi realizado não só para a ASSOJURIS, mas sim para as demais entidades representativas. O deferimento ocorreu após parecer nos autos nº 2014/45.915 – SEMA, nos mesmo moldes do decido em processo administrativo movido por entidade representativa dos Magistrados, amparado pelo princípio da publicidade, previsto no artigo 37, caput da Constituição Federal, e pelo princípio democrático, qualificador do Estado brasileiro. Por fim, a decisão tem precedentes do próprio Conselho Nacional de Justiça que garante a oitiva de associações no Plenário;
4. Portanto, a ASSOJURIS entende que é um direito do Servidor do Poder Judiciário Bandeirante a efetiva participação nas discussões administrativas ligadas aos Servidores (hoje quase 50.000), e que em momento algum será realizada qualquer troca por Direitos Constitucionais, pois “quem não defende seus direitos é indigno deles…”;
5. A ASSOJURIS reafirma a necessidade e o compromisso da busca na defesa dos interesses dos Servidores do Judiciário Paulista, e em consequência do próprio jurisdicionado. Lembrando sempre que cabe a Administração Pública O cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Ribeirão Preto, 20 de junho de 2014.
A DIRETORIA DA
ASSOJURIS – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO