Juiz suspeito de omissão em caso de tortura

Frederico Vasconcelos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na última segunda-feira (16), reavaliar o arquivamento, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, de procedimento administrativo contra o juiz Marcio José Torkas, acusado de ter presenciado –e se omitido– prática de tortura contra suspeito de furto.

O Conselho também vai avaliar a conduta do magistrado ao evocar sua função em processo de interesse pessoal, pois a tortura teria sido praticada contra uma pessoa acusada de saber onde se encontrariam armas furtadas da casa de Torkas.

A decisão foi tomada no julgamento de Pedido de Providências instaurado a partir de correição da Corregedoria Nacional de Justiça no TJ-PR.

De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, os depoimentos colhidos durante as investigações do tribunal paranaense convergem em atestar que o juiz teria presenciado tortura praticada por autoridades policiais.

Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, a defesa alegou que os laudos de corpo de delito da Polícia Civil do Paraná não indicariam conclusivamente lesões referentes à tortura.

O ministro Falcão considerou a circunstância de os exames terem sido realizados onze dias após os fatos. “O período é suficiente para prejudicar a constatação das lesões”, afirmou.

O CNJ também rejeitou argumento de que as acusações contra o juiz seriam fruto de perseguição de grupos criminosos.

O corregedor apontou ainda indícios de uso injustificado, pelo magistrado, de agentes do Estado e desrespeito a garantias constitucionais como inviolabilidade do domicílio e dignidade da pessoa humana, com o objetivo de satisfazer interesse de ordem pessoal.

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(*) Pedido de Providências 0006646-02.2013.2.00.0000