STF julga recursos do mensalão quarta-feira

Frederico Vasconcelos

Ministro Roberto Barroso é o relator de recursos que tratam do trabalho externo e cumprimento das penas.

RÉUS DO MENSALÃO E BARROSO
O Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta de julgamentos da sessão da próxima quarta-feira (25) recursos de José Genoino, José Dirceu, Delúbio Soares, Romeu Queiroz e Rogério Tolentino,  réus condenados na ação penal do mensalão.

Esses processos — todos relativos à execução da pena– estão agora sob a relatoria do ministro Roberto Barroso.

Na última terça-feira (17), o ministro Joaquim Barbosa decidiu se afastar da relatoria de todas as excuções penais do mensalão e dos demais processos vinculados à Ação Penal 470, sob a alegação de que vários advogados atuavam “politicamente”, na esfera pública, com insultos pessoais contra ele.

Barbosa afirmou que o afastamento da relatoria seria “a atitude juridicamente mais adequada”. Às vésperas da aposentadoria antecipada, sua iniciativa foi interpretada como uma forma de evitar o risco de sofrer derrotas no plenário ainda na condição de relator e presidente do STF.

José Genoino recorre da decisão de Barbosa, que indeferiu o pedido de conversão do regime semi-aberto para prisão albergue domiciliar humanitária, determinando o retorno do ex-presidente do PT para o presídio de Papuda, no Distrito Federal, para cumprir pena de quatro anos e oito meses de reclusão.

Sua defesa alega que a decisão não considerou os riscos à saúde, diante do “alto risco cardiovascular” do réu. Sustenta que o sistema penitenciário do Distrito Federal não tem condições de garantir-lhe o acesso aos exames indispensáveis a que deve se submeter.

Parecer do procurador-geral da República Rodrigo Janot é favorável à prisão domiciliar humanitária enquanto persistir a debilidade de saúde apresentada por Genoino.

A defesa de José Dirceu apresentou agravo contra decisão que indeferiu o pedido de trabalho externo, por entender que a jurisprudência reconhece ser admissível aos que cumprem pena em regime semiaberto, sem condicioná-lo ao cumprimento de 1/6 da pena.

Segundo seus advogados, negar o trabalho externo em regime semiaberto equivale a igualá-lo ao regime fechado. Em parecer, Rodrigo Janot opina que seja conferido o trabalho externo ao ex-Chefe da Casa Civil.

Delúbio Soares recorre da decisão que revogou o benefício do trabalho externo. A defesa alega que o argumento de deficiência da fiscalização estatal, usado para revogar o benefício, não pode ser imputado ao réu. O procurador-geral da República também opinou pela concessão do trabalho externo ao ex-tesoureiro do PT.

O advogado Rogério Tolentino também argumenta que é possível a concessão do trabalho externo sem o cumprimento de 1/6 da pena e recorre da decisão que revogou os benefícios do trabalho e estudo externos que haviam sido concedidos. Sua defesa sustenta que o trabalho e o estudo são os meios eficazes de reeducação e recuperação do preso.

O procurador-geral da República deu parecer pela reforma parcial da decisão agravada, no que se refere à exigência do cumprimento de 1/6 da pena para a concessão do trabalho externo ao advogado e ex-sócio do empresário Marcos Valério, e quanto à vedação, como regra, de exercício do trabalho externo em instituição privada.

Em seu recurso, Romeu Queiroz sustenta ser pacífico a possibilidade de execução de trabalho externo em sociedade da própria família do apenado. Também alega que a Lei de Execução Penal não proíbe a acumulação do benefício da concessão de estudo noturno com o trabalho externo.

O parecer da PGR é pela reforma parcial da decisão, para afastar a exigência do cumprimento de 1/6 da pena para concessão do trabalho externo, e quanto à vedação, como regra, de exercício do trabalho externo em instituição privada.

Obs. Texto corrigido às 14h48