STF rejeita denúncia contra ministro
Ministro Emmanoel Pereira, do TST, era suspeito de prática de crimes contra o patrimônio e estelionato.
Na primeira sessão em que as Turmas do Supremo Tribunal Federal decidiram sobre processos de parlamentares e autoridades, a título de agilizar o julgamento desses casos, a Primeira Turma arquivou, nesta terça-feira (24), inquérito no qual o ministro Emmanoel Pereira, do Tribunal Superior do Trabalho, foi denunciado por suspeita de crimes contra o patrimônio e estelionato.
A Turma rejeitou a denúncia, acompanhando o voto do relator, ministro Dias Toffoli. A ministra Rosa Weber, oriunda do TST, julgou-se impedida.
O inquérito, que tramitava sob segredo de justiça, foi autuado no STF em agosto de 2010 e retirado de pauta duas vezes antes da reforma do regimento do Supremo, que transferiu os processos de autoridades para as Turmas, onde são julgados por um colegiado menor [cinco ministros], sem transmissão pela TV Justiça.
O caso permanecia sem julgamento, com manifestação do então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pelo arquivamento das investigações, tendo devolvido os autos ao STF em agosto de 2013.
Segundo o Ministério Público Federal, o ministro Emmanoel Pereira teria mantido um servidor fantasma por sete meses no quadro de comissionados em seu gabinete: Francisco Pereira dos Santos Júnior se passou por servidor da Câmara de Vereadores de Macaíba (RN) para ser requisitado pelo ministro, sem ter efetivamente trabalhado em Brasília.
Em junho de 2012, o Conselho Nacional de Justiça rejeitou –por 8 votos a 6– pedido de instauração de processo disciplinar contra o ministro do TST, pelos mesmos fatos, proposto pela então corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon.
Prevaleceu a divergência aberta pelo então conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, também do TST. Para o conselheiro, não havia provas suficientes de que o servidor não comparecia ao trabalho no TST, tampouco de infração disciplinar cometida pelo ministro.
Emmanoel Pereira informou ao CNJ que o Tribunal de Contas da União arquivara representação do Ministério Público. E que a Justiça Federal do Rio Grande do Norte rejeitara ação civil pública por ato de improbidade, declarando extinto o processo.