STF desengaveta processos de políticos

Frederico Vasconcelos

Garotinho, Jader, Oziel e Dalva

Duas Turmas do Supremo julgam denúncias contra parlamentares em casos represados pelo mensalão.

Sem a transmissão das sessões pela TV Justiça, e em julgamentos realizados num colegiado menor, as duas Turmas do Supremo Tribunal Federal (*) começaram a decidir nesta semana processos envolvendo parlamentares e casos acumulados no STF em função do longo julgamento do mensalão.

Eis algumas decisões:

Deputado Federal Anthony Garotinho (PR-RJ) – Por maioria, a Primeira Turma recebeu denúncia apresentada pelo empresário Giuliano Giacomo Filippo Giavina Bianchi pela suposta prática de calúnia e difamação. Bianchi alegou que sua honra foi ofendida em texto publicado no blog do parlamentar. O ministro-relator, Marco Aurélio, afirmou que o Plenário do STF recebeu queixa-crime contra Garotinho, em maio de 2013, apresentada pelo empresário Hiroshi Matsuayama, pela suposta prática dos crimes de calúnia e difamação por causa do mesmo texto do blog.

Senador Jader Barbalho (PMDB-PA) – Em decisão unânime, a Primeira Turma rejeitou denúncia por falsidade ideológica omissiva pela falta de registro do contrato de 16 trabalhadores em propriedade rural da qual o senador é um dos sócios. O relator, ministro Marco Aurélio, avaliou que a contratação de trabalho temporário por intermediário é uma “realidade que não pode ser desconhecida, considerando o interior desse imenso Brasil”. Segundo ele, a situação veio a ser corrigida e enquadrar na denúncia a prática como criminosa contraria o princípio da razoabilidade.

Deputado federal Paulo Cesar Quartieiro (DEM-RR) – A Primeira Turma suspendeu o julgamento de inquérito em que o deputado é acusado de contrabando de combustíveis. O ministro Luiz Fux pediu vista, depois do voto do ministro relator, Marco Aurélio, pelo recebimento da denúncia. O parlamentar foi acusado de manter estocada gasolina supostamente de origem venezuelana, durante campanha eleitoral para a prefeitura de Pacaraima (RR). O PGR opinou pela rejeição da denúncia.

Deputado federal Oziel Alves de Oliveira (PDT-BA) – Em decisão unânime, a Primeira Turma recebeu parte da denúncia por supostas condutas delituosas quando o deputado foi prefeito do município de Luís Eduardo Magalhães (BA), como dispensa de licitação para favorecer determinada empresa e desvio de verba pública com aquisição excessiva de combustível.

Deputada federal Maria Auxiliadora Seabra Rezende (DEM/TO) – Por unanimidade, a Primeira Turma recebeu duas denúncias contra a deputada, também conhecida como Professora Dorinha. Ela foi denunciada por inexigibilidade indevida de licitação e peculato, em razão da compra direta de material didático em 2003 e 2004, quando foi secretária de Estado de Educação e Cultura.

Deputada federal Dalva Figueiredo (PT-AP) – A Segunda Turma recebeu denúncia em que a deputada é acusada de contratar empresa sem licitação e de peculato, por suposto desvio de recursos públicos no valor de R$ 2,4 milhões, em 2002, quando era governadora do Amapá. O relator, ministro Teori Zavascki, registrou a existência de indícios de falsificação de documentos.

Deputado federal Izalci Lucas Ferreira (PSDB-DF) – Por unanimidade, a Segunda Turma recebeu denúncia por omissão na prestação de contas de campanha eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal em 2006. O relator é o ministro Teori Zavascki.

Deputado federal Décio Nery de Lima (PT-SC) – A Segunda Turma recebeu denúncia por malversação de recursos públicos no período de janeiro de 2009 a junho de 2011, quando o parlamentar era prefeito de Blumenau (SC). O relator é o ministro Teori Zavascki.

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(*)
Primeira Turma: Ministros Marco Aurélio (presidente), Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber e Roberto Barroso.
Segunda Turma: Ministros Teori Zavascki (presidente), Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.