Lewandowski julga improcedente ação contra o editor da revista “Teletime”

Frederico Vasconcelos

Teletime

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, julgou improcedente uma ação de indenização por danos morais movida pelo advogado Luiz Leonardo Cantidiano, ex-presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), contra o jornalista Rubens Glasberg, editor da revista “Teletime”.

O voto de Lewandowski, proferido no último dia 10, foi confirmado por unanimidade pela Segunda Turma do STF, na última quarta-feira (25), após onze anos de disputa na Justiça.

A decisão reverte a pena aplicada em 2005 pela juíza Myriam Medeiros da Fonseca Costa, do Rio de Janeiro. Ela condenara Glasberg ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, em valores da época. A condenação havia sido mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e pelo Superior Tribunal de Justiça.

Cantidiano sentiu-se ofendido com editorial publicado em junho de 2002 pela “Teletime”, sob o título “Quem vai tirar as raposas do galinheiro”, e com outros textos que questionavam sua nomeação para a presidência da CVM, órgão que fiscaliza o mercado de capitais.

Na sentença, a juíza Myriam Costa afirma que não era possível concluir que Glasberg atuara “estritamente dentro do exercício legal do seu direito de informar e de criticar, não obstante a sua reconhecida respeitabilidade no ramo”.

O jornalista sustentou em juízo o interesse público das reportagens e afirmou que o editorial era um “alerta”, pois Cantidiano atuara como advogado e sócio do Grupo Opportunity em diversas empresas ligadas ao banqueiro Daniel Dantas, incluindo o Opportunity Fund, investigado pela CVM.

Lewandowski concluiu que, “nem mesmo a veracidade de informações” veiculadas por Glasberg levou o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a afastar a ocorrência de dano moral. Ele entendeu que a crítica “não transbordou dos limites constitucionais da liberdade de imprensa, ainda que elaborada em tom mordaz ou irônico”.

Para Glasberg, “a importância do caso é o reconhecimento do direito de liberdade de imprensa de uma pequena empresa brasileira de mídia”.

O advogado Hélio Saboya Filho, que representa Cantidiano, diz que “foi uma surpresa o voto único do ministro Ricardo Lewandowski, e também o julgamento colegiado antes de audiência que pediu, solicitação recebida pelo gabinete do relator”.

Ele diz que vai aguardar a publicação do acórdão para decidir que medida tomará.