TRF-2 julga habeas corpus sobre Riocentro

Frederico Vasconcelos

Procuradoria Regional da República no Rio opina contra pedido de trancamento de processo por oficiais.

Riocentro

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, julgará nesta quarta-feira (2) habeas corpus pedido em nome de quatro oficiais reformados do Exército processados no Caso Riocentro (*).

O coronel Nilton Cerqueira, os generais Wilson Machado e Edson Sá Rocha e o major Divany Barros pedem o trancamento de processo instaurado pela atuação no atentado, em 1981. Eles estão entre os seis processados pelo Ministério Público Federal.

Além dos quatro réus que pedem o trancamento da ação, respondem ao processo o general reformado Newton Cruz e o ex-delegado Claudio Guerra. O grupo foi denunciado por homicídio doloso tentado, associação criminosa armada, transporte de explosivo e fraude processual.

Em seu parecer ao Tribunal, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região opinou que a tramitação do processo não deve ser suspensa como pleiteia a defesa dos militares.

A Procuradoria alega que o arquivamento do inquérito na Justiça Militar foi anulado e a ordem anterior não gerou decisão definitiva (“coisa julgada”, no termo técnico).

Segundo informa a PRR2, outros argumentos contra a suspensão do processo são a inaplicabilidade da Lei da Anistia – os crimes foram cometidos após o período a que essa lei se refere (2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979) – e a imprescritibilidade, em todos os Estados, dos crimes contra a humanidade.

O atentado tramado pela linha-dura para causar pânico em um show que reuniu cerca de 20 mil pessoas no Rio é considerado crime contra a humanidade, imprescritível. A intenção era culpar grupos de esquerda pelo tumulto e pressionar o regime a abortar a abertura política.

Ao opinar sobre o habeas corpus, a PRR2 intervém no papel de fiscal da lei (custos legis), e não de autor da ação penal como órgão do MPF na 2ª instância da Justiça Federal.

Elaborado pelo procurador-chefe da PRR2, José Augusto Vagos, o parecer cita trechos da denúncia do MPF/RJ que, a seu juízo, incorporam argumentos sólidos em prol do trâmite regular do processo criminal.

“Não há outro episódio na história brasileira em que se verifique, de maneira tão clara, que agentes do Estado estavam praticando um ataque contra a própria população, arremessando bombas num show onde estavam mais de vinte mil pessoas”, afirmam os procuradores citados por Vagos ao sustentar a imprescritibilidade dos crimes na visão corrente do direito internacional.

(*) HC 9197/RJ