Advogado embolsa dinheiro de cliente
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou o advogado Cláudio Roberto Perassoli por se apropriar indevidamente de R$ 15,8 mil que um cliente havia ganho em ação previdenciária. Cabe recurso da decisão.
Segundo informa a assessoria de imprensa da Procuradoria da República em São Paulo, a decisão foi tomada por unanimidade em julgamento de apelação do MPF em Marília (*).
Geraldo de França Pereira teve o direito à aposentadoria por invalidez reconhecido e deveria ter recebido o valor, referente aos retroativos do benefício, em fevereiro de 2009. No entanto, em vez de repassar o dinheiro para o cliente, o advogado fez com que este transferisse tudo para sua própria conta corrente.
Segundo Geraldo, Cláudio o levou a uma agência da Caixa Econômica Federal para assinar “alguns papéis”, alegando que se destinariam a “simples conferência”.
A vítima afirmou que não sabia que o dinheiro já se encontrava disponível para saque e muito menos que estava repassando os valores ao advogado.
Após ser procurado várias vezes pelo cliente ao longo de um ano, Cláudio lhe entregou apenas R$ 10 mil, sustentando que tinha direito a honorários de 30% do valor recebido na ação, apesar de ter sido nomeado pela assistência judiciária.
A Primeira Turma considerou que “a prova é idônea e segura o suficiente para demonstrar a prática do crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168, §1º, III, do Código Penal”.
O réu foi sentenciado a um ano e quatro meses de reclusão no regime inicial aberto e ao pagamento de multa. A pena privativa de liberdade, no entanto, foi substituída por prestação de serviços comunitários e multa de um salário mínimo, destinada à União.
O colegiado destacou ainda que embora tenha sido devolvida parte do valor apropriado, o crime se configurou no momento em que houve a inversão da posse e o acusado passou a dispor do dinheiro como seu.
(*) 00001728-37.2012.403.6111