STF decidirá sobre prisão de manifestantes contra a Copa

Frederico Vasconcelos

Foram remetidos à presidência do Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (7) os autos do habeas corpus em que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo pede a liberdade do professor Rafael Marques Lusvargh e do técnico em laboratório Fábio Hideki Hirano, presos em manifestação contra a Copa do Mundo na Avenida Paulista, no dia 26 de junho.

O relator é o ministro Celso de Mello. Após indeferimento de liminar pelo TJ-SP, a Defensoria apresentou habeas-corpus ao STJ, rejeitado com base na Súmula 691 do STF.

Lusvargh é investigado pela suposta prática de incitação ao crime, quadrilha, resistência e desobediência. Hirano foi preso sob as mesmas acusações, além de porte de substâncias explosivas.

A Defensoria sustenta que –além de as prisões em flagrante terem sido ilegais– a manutenção da prisão preventiva é desproporcional. Alega que, mesmo que os indiciados fossem condenados por todos os crimes de que são acusados, não cumpririam pena em regime fechado.

“É de todo óbvio que a prisão cautelar não pode ser pior ao cidadão que a pena provável em caso de condenação”, argumenta a defesa.

A Defensoria também alega que a imputação de crime de quadrilha é irrealista, pois apenas dois indivíduos foram indiciados.