Barbosa pede informações no HC de preso que protestou contra a Copa
O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, despachou nesta sexta-feira (11), pedindo informações ao Superior Tribunal de Justiça, no habeas corpus impetrado em favor de Rafael Lusvargh, preso desde 23 de junho durante manifestação contra a Copa do Mundo, na Avenida Paulista.
O habeas corpus –com pedido de liminar para liberar Lusvargh– foi impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Ele é investigado pela suposta prática de incitação ao crime, quadriha, resistência e desobediência.
A Defensoria pede que, caso a liminar seja deferida, seus efeitos sejam estendidos ao técnico em laboratório Fábio Hideki Hirano, que, no mesmo protesto, foi preso sob as mesmas acusações, além do porte de substâncias explosivas.
Segundo informações do STF, após o indeferimento de liminar em HC impetrado no Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP), a Defensoria apresentou habeas corpus no STJ, que foi rejeitado com base na Súmula 691 do STF, que não admite habeas contra decisão de relator de tribunal superior que indefere pedido de liminar em HC. Alega que o verbete não poderia ser utilizado neste caso, pois, de acordo com a Constituição, o STJ tem competência originária para julgar HC quando a autoridade coatora é desembargador de Tribunal de Justiça.
A Defensoria sustenta que a fundamentação da prisão não contém argumentos idôneos. Alega que, mesmo que fosse cabível a utilização da Súmula 691, os acusados estão presos por suspeita de terem cometido delitos de menor potencial ofensivo. Afirma, também, que a imputação de crime de quadrilha é irrealista, pois apenas dois indivíduos foram indiciados, o que caracterizaria manifesta irregularidade ou teratologia que permitiria a análise do pedido.