Fim da transmissão das sessões do STF só interessa aos ‘soberanos de plantão’
Sob o título “Hora de resistir!”, o artigo a seguir é de autoria do desembargador Edison Vicentini Barroso, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que assina o texto como “magistrado e cidadão brasileiro”.
Há quem não se emende! O deputado federal Vicente Cândido, do PT de São Paulo, apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 7.004/13. Ele quer (certamente, também seu Partido) se proíbam transmissões ao vivo das sessões do Supremo Tribunal Federal (STF) pela TV Justiça, submetendo seus procedimentos operacionais ao controle do Poder Executivo.
E sob qual justificativa? A de que, dentre outras coisas, a maior transparência das sessões implica, muitas vezes, cenas de constrangimento – decorrentes de atitudes dos ministros em Plenário. Vai além: “Na verdade, as entranhas da Justiça é que estão sendo mostradas com sensacionalismo exacerbado por parte de alguns ministros em particular”. Por isso, entende haja desmoralização do Tribunal, referindo-se à regra geral de que o juiz só fala nos autos do processo. Esse o quadro.
Essas são as razões expressadas, a par das veladas, escondidas nas dobras dum projeto de Poder que caracteriza o Partido do deputado. Todavia, bem se pode delas inferir, “pelo andar da carruagem”.
Indiscutível da importância dum canal de televisão para divulgação das atividades do Poder Judiciário, sempre tido e havido como muito distante da população. Decerto, daí porque a Lei nº 10.461/2002, que previu sua criação, foi sancionada por um integrante do próprio STF, o ministro Marco Aurélio Mello – enquanto no exercício interino da Presidência da República no governo Fernando Henrique Cardoso (em maio daquele ano).
Até o homem do povo (não versado em leis) sabe, ou ao menos pressente, da relevância da TV Justiça para a democracia brasileira. Além de aproximar a figura do juiz da população, torna transparente – quanto mais possa –, sem qualquer maquiagem, as razões dos votos dos ministros. Lembremo-nos de que, numa democracia verdadeira, o poder deve emanar do povo e em seu nome ser exercido. Ora, o Judiciário encampa uma das funções do Estado, que há de representar esse mesmo povo. Noutras palavras, a população tem o direito de saber das coisas daqueles que falem por ela, em seu nome!
Em suma, esse canal de TV – que divulga as atividades do Poder Judiciário – traduz inegável avanço rumo à democratização plena do País. Os argumentos de que a Justiça fica desmoralizada com atitudes sensacionalistas de ministros, ao vivo e em cores, e aos quais só cabe falar nos autos de processo, são pífios e pueris, a não resistirem, sequer, à análise superficial dos princípios envolvidos na questão.
De fato, as pessoas são como são e os fatos, como se dão! Nada mais natural e salutar que vê-las em ação, pois, na precisa definição dos acontecimentos de que protagonistas, sem máscara, sem véu. Melhor seria que todas as sessões ou reuniões públicas, dos três segmentos de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), nos fossem mostradas – quais realmente são! Antes de tudo, é um direito do cidadão!
Porém, isso só interessa ao democrata, àquele que, ao largo do jogo de palavras, com intenção sincera de bem servir à população, se mire nos princípios que dão base à democracia – dentre os quais, o da real transparência de atos públicos, publicamente exercitados em nome daquela.
No Brasil de hoje, mais que noutro lugar qualquer, há quem se diga democrata, mas aja na contramão de direção, buscando contextualizar fatos que só interessam a um regime totalitário, ditatorial.
Em sã consciência, como se tentar justificar a proibição dessas transmissões ao vivo, que tanto bem tem feito à cidadania brasileira, sob o argumento de que ministros têm trazido constrangimento às coisas da Justiça e de que só lhes cabe falar nos autos do processo?
Primeiro, tratando-se duma Sessão Pública, como qualquer outra desenvolvida nos tribunais distribuídos pelos rincões deste País, a oralidade é da essência mesma dos trabalhos. Segundo, porque, mesmo diante de eventuais excessos, próprios da natureza humana, existem alternativas outras, que não manchem a democrática transparência dos trabalhos, previstas em regramentos funcionais específicos, como, por exemplo, o Regimento Interno do Tribunal, Resoluções do CNJ e, no que não conflite com a atual Constituição Federal, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).
Na realidade, sobretudo à vista do que se deu, publicamente, no episódio do julgamento do mensalão – com os embates havidos entre ministros, de todos nós conhecidos –, a percepção que se tem, sem medo de errar, é a de que não interessa ao Partido da situação, aos soberanos de plantão, o dar a conhecer à população daquilo que de fato se passa nas entranhas do Poder. É que o esclarecimento liberta e a ignorância escraviza – tanto quanto seja esta conveniente!
O mais grave é que, além de se visar à proibição do televisionamento das sessões, o deputado (legítimo representante do Partido que integra) quer submeter os procedimentos operacionais ao controle do Executivo. De se convir, atitude que nada tem de democrática; antes, a encerrar intenção escancarada de controle absoluto das coisas do Estado, conduta típica – quão histórica – daqueles que se alimentam da ditadura.
Por outro lado, tanto sob ótica constitucional quanto infraconstitucional, nenhum o óbice à disciplina da publicidade das decisões judiciais por via de transmissões ao vivo. Em resumo, essa tentativa parlamentar do “passo atrás”, do retrocesso institucional, só se baseia no desejo inconfessado, mas nitidamente apercebido, de ocultar da população coisas de seu interesse.
Eita fase difícil, a nos exigir vigilância contínua e ação imediata para impedir flagrante tentativa de cerceamento do direito de acesso à informação, sob o beneplácito dum Executivo sabidamente descomprometido das coisas do Direito, a se achar no direito de forçar, inda que por via legislativa disfarçada, a continuidade da ignorância do povo.
Que a população abra os olhos, apure os ouvidos e se compenetre da necessidade de preservação das conquistas arduamente realizadas, pondo por terra, de vez, os abutres da brasilidade, sempre prontos a fazer de cada um e de todos nós massa de manobra daquilo que mais lhes interessa: a eternização no Poder!
O brasileiro tem não só o direito, mas o dever de buscar se informar, esclarecer e ampliar o acesso à Justiça, à qual cabe, sim, dar transparência às suas ações e decisões. Este, o maior propósito da emissora do Judiciário, que se não pode afastar do povo ao qual serve, ao contrário de muitos dos políticos deste País, a viverem bem distantes da população da qual se servem.
Resistamos, pois, a mais esse absurdo ditatorial, certos de que as batalhas são muitas, mas a vitória é certa na guerra pela dignificação da cidadania e pela verdadeira democratização da pátria brasileira.