Sobre idosos e estupros de meninas

Frederico Vasconcelos

Justiça paulista dá decisões diferentes em processos similares de pedofilia envolvendo réus idosos.

Notícia publicada no site do TJ-SP em 12/07/2014:

A Justiça paulista condenou um idoso a cumprir pena de 14 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por ter abusado sexualmente de uma menina de 12 anos, portadora de deficiência mental. A decisão é da 1ª Vara de São José do Rio Pardo.

Em sua decisão, o juiz Djalma Moreira Gomes Junior afirmou que a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas e que a culpabilidade do réu mostrou-se mais acentuada que o normal.

“A vítima, além de não poder opor resistência em virtude de sua idade, é também portadora de retardo mental leve, o que lhe retira o discernimento necessário para a prática do ato libidinoso. Não é crível que uma menina, de fala e comportamento absolutamente infantis, proponha-se, inescrupulosamente, a incriminar alguém, principalmente se isso gera para ela a necessidade de relatar a estranhos toda a humilhação a que foi submetida.”

Cabe recurso da decisão.

Trechos de notícia publicada em 3/7/2014 no jornal “O Estado de S. Paulo“:

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) inocentou um fazendeiro de Pindorama, no interior do Estado, da acusação de estupro contra uma menina de 13 anos. Ele foi preso em flagrante ao fazer sexo com a garota, mas os desembargadores consideraram que ela era prostituta e, por isso, o acusado teria sido levado ao erro sobre sua idade.

(…)

O acórdão de 16 de junho favorece o fazendeiro G.B., hoje com 79 anos. Ele foi preso em fevereiro de 2011 com duas meninas, uma de 14 anos e outra de 13, dentro de sua caminhonete, em um canavial na zona rural do município. As meninas disseram que tinham saído para fazer um programa – a maior teria recebido R$ 50 e a menor, R$ 30. A conjunção carnal foi comprovada com a menina de 13 anos. Ele ficou preso por 40 dias, mas foi libertado e não voltou mais à prisão.

Trechos de Nota da Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, publicada em 9/7/2014:

As secretarias de Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SDH/SPM/PR) e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) recebem com grande preocupação a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo de inocentar um fazendeiro da região de Pindorama (SP), preso em flagrante por violentar sexualmente uma menina de 13 anos, em 2011. Na decisão, os desembargadores consideraram que a menina era prostituta.

O Brasil foi um dos primeiros países que fizeram constar os princípios da Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) na Constituição Federal e comprometeu-se como nação que politicamente protege sua população infantojuvenil.