STF vai decidir sobre segurança privada para ministros aposentados

Frederico Vasconcelos

Licitação para segurança armada privada na residência de ministros não teve vencedor. Haverá um novo edital.

Peluso, Lewandowski, segurança armada
Foi encerrada sem vencedor a licitação aberta pelo Supremo Tribunal Federal para renovar a segurança pessoal armada –em São Paulo– nas residências dos ministros Ricardo Lewandowski, próximo presidente da Corte, e do ex-presidente Cezar Peluso, aposentado em 2012.

Uma nova licitação será realizada. Segundo o STF, os serviços não serão descontinuados, uma vez que a licitação foi planejada com antecedência, o que permite realizar novo certame antes do término de vigência do atual contrato.

O STF informa que o assunto da segurança na residência de ministros aposentados –que têm direito ao benefício– será resolvido em sessão administrativa.

Em 22/6, o Blog informou que a licitação previa a atuação de 16 seguranças armados –com pistolas semiautomáticas– cumprindo uma escala de revezamento que mantém dois homens na guarnição de cada imóvel, 24 horas por dia.

No próximo dia 8 setembro, vence contrato assinado em 2009, no valor de R$ 1,1 milhão, com a empresa Vanguarda Segurança e Vigilância Ltda. Ela forneceu inicialmente 24 seguranças nas residências de três ministros em São Paulo. Durante a execução do contrato, houve aditamento para reduzir alguns postos de trabalho.

Por intermédio da assessoria de Comunicação Social, a Diretoria-Geral do Tribunal e a Secretaria de Segurança da Corte informaram que somente quatro empresas participaram do certame:

“A empresa Belfort Segurança, classificada em primeiro lugar, apresentou planilha de cálculos com percentuais de ressarcimento divergentes do que prevê a Lei. Somado a isso, a empresa divergiu do que estava previsto no edital sobre o pagamento em feriados. No entendimento da classificada, o valor a ser pago pelo Supremo deveria ser dobrado em qualquer feriado (nacionais e locais).  No entanto, o edital previa pagamento em dobro somente em feriados nacionais.

A empresa classificada em segundo lugar não apresentou documentos no prazo de duas horas.

As outras duas empresas tiveram as propostas recusadas por apresentar valor superior ao máximo admitido”.