Lewandowski suspende ato do CNJ

Frederico Vasconcelos

Conselho determinara ao TJ-SP regulamentar com critérios objetivos a designação de juízes auxiliares.

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar para suspender decisão do Conselho Nacional de Justiça que determinou ao Tribunal de Justiça de São Paulo regulamentar –no prazo de 60 dias– as designações de juízes auxiliares, adotando-se critérios impessoais e objetivos.

O TJ-SP impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra decisão do CNJ tomada por maioria em 16/6, durante julgamento de pedido de providências requerido pelo juiz Roberto Luiz Corcioli Filho (*).

Lewandowski entendeu que “é plausível a tese no sentido de que o ato normativo do CNJ ora impugnado esbarra em obstáculos de ordem constitucional, principalmente no tocante ao pacto federativo e à autonomia do Tribunal local para efetuar a sua organização judiciária interna”.

Corcioli Filho alegou que havia sido afastado da área criminal por “ato absolutamente ilegal” tomado pelo então presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, a pedido do então corregedor-geral, desembargador José Renato Nalini.

O afastamento resultara de representação formulada contra o juiz por 17 promotores de justiça. Como a representação foi arquivada pelo Órgão Especial em fevereiro deste ano, Corcioli Filho pediu seu retorno à área criminal. Não tendo sido atendido, decidiu recorrer ao CNJ.

Conforme este Blog registrou, a Associação Juízes para a Democracia (AJD), de cujo Conselho  de Administração Corcioli Filho é membro, também requereu que o CNJ determinasse a regulamentação das designações pelo TJ-SP.

O pedido da AJD foi apensado ao requerimento de Corcioli Filho. A relatora, conselheira Gisela Gondin Ramos, considerou que o caso “tem repercussão geral e é de extrema importância”.

Durante os debates, o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, considerou elevado o número de juízes auxiliares no TJ-SP [217]. Barbosa criticou as “informalidades” dessas designações, que poderiam ferir o princípio da independência e inamovibilidade do juiz, além de “propiciar manipulações”.

A conselheira Luíza Cristina Frischeisen defendeu a necessidade de o TJ-SP disciplinar as designações, com critérios objetivos. “É uma garantia de todos os juízes da Capital e do próprio presidente”, disse. “Está mais do que na hora de o Tribunal de Justiça de São Paulo ter regras claras”, afirmou Frischeisen.

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(*) Pedido de Providências 0001527-26.2014.2.00.000.