Lewandowski suspende afastamento de Telma Laura Britto do TJ da Bahia

Frederico Vasconcelos

Presidente concede liminar no recesso e novamente susta decisão tomada pelo CNJ na gestão de  Barbosa.

LIMINAR MANDADO DE SEGURANÇA TELMA

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, estendeu à desembargadora Telma Laura Britto os efeitos da liminar que concedera ao desembargador Mário Alberto Hirs para que a magistrada –afastada do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça em novembro de 2013– também retorne às atividades judicantes no Tribunal de Justiça da Bahia.

A medida era esperada, porque os dois mandados de segurança tratam do mesmo ato do CNJ: a decisão do conselho, tomada em abril último, de prorrogar o afastamento cautelar de Mário Hirs e Telma Britto.

A suspensão do afastamento foi determinada por Lewandowski “sem prejuízo do regular prosseguimento do Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do CNJ e de melhor exame da questão pelo eminente relator sorteado” [ministro Roberto Barroso].

Em dezembro, Barroso indeferiu pedido dos dois magistrados para suspender o afastamento determinado pelo CNJ. O relator registrou em seu voto que “haveria diversos processos no CNJ investigando a conduta dos impetrantes em diversas esferas”.

E não aceitou a alegação de “impossibilidade de repetirem as condutas possivelmente irregulares”, caso retornassem ao tribunal.