Advogado dos desembargadores baianos espera do CNJ atuação independente da opinião pública
A pedido do Blog, o advogado Alberto Pavie Ribeiro, que representa os desembargadores Mário Alberto Hirs e Telma Laura Britto, avalia em que medida as recentes liminares do ministro Ricardo Lewandowski, sustando atos do Conselho Nacional de Justiça, sinalizam uma mudança na atuação do Conselho a ser presidido pelo atual vice-presidente do Supremo Tribunal Federal.
Entre as medidas tomadas no período de recesso, Lewandowski determinou o retorno dos dois desembargadores ao Tribunal de Justiça da Bahia, do qual haviam sido afastados pelo CNJ.
O advogado também opina sobre o que deverá mudar com o novo comando do órgão de controle externo do Judiciário.
No último dia 23, Pavie Ribeiro ajuizou no STF, em nome da Associação dos Magistrados Brasileiros, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impugnando uma lei do Estado da Bahia, de iniciativa da nova administração do TJ-BA, que contraria a diretriz do CNJ de priorizar, no âmbito do Poder Judiciário Nacional, o melhor funcionamento da primeira instância (*).
Eis a avaliação do advogado:
As recentes liminares deferidas pelo ministro Lewandowski em face de decisões do Conselho Nacional de Justiça devem ser vistas como as demais, dadas por outros ministros, igualmente em face de atos praticados pelo CNJ.
Não é possível dizer, de forma linear, que o entendimento do ministro seria contrário ao dos atuais integrantes do CNJ, para extrair daí uma sinalização de mudança na atuação do próprio CNJ.
Pode ter sido, por algum acaso, nos processos recentes, em face dos quais ele deferiu alguma medida liminar.
O exame da jurisprudência do STF, no entanto, indica a existência de várias decisões do ministro Lewandowski que recusaram a pecha de ilegalidade a atos do CNJ.
É certo, no entanto, que haverá uma mudança de atuação, não necessariamente do CNJ, mas da presidência deste. Aliás, como sempre ocorreu com a mudança da presidência do órgão.
Deve-se esperar, especialmente quanto aos processos disciplinares, uma presidência firme, dura com os maus magistrados, mas com observância das garantias individuais e processuais.
Mas deve-se esperar, também, uma atuação corajosa, capaz de ser contramajoritária, isto é, capaz de absolver ou condenar o magistrado independentemente da opinião pública.