Projeto contra “embargos auriculares”

Frederico Vasconcelos

Proposta pretende inibir o “filhotismo” e evitar que advogados influenciem juízes em encontros informais.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6732/13, do deputado Camilo Cola (PMDB-ES), que altera o Código de Processo Civil e o Estatuto da Advocacia, regulamentando as audiências entre magistrados e advogados para tratar de causas em tramitação nos tribunais.

Segundo informa a “Agência Câmara Notícias“, a proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O projeto exige que as audiências sejam agendadas previamente e que o defensor da outra parte também seja convidado a participar do encontro, que será registrado nos autos.

Em caso de urgência, o projeto permite a realização de audiência sem agendamento prévio, mas a parte contrária deverá ser informada sobre o teor do encontro no prazo de cinco dias, sob pena de anulação de qualquer medida determinada pelo juiz depois da audiência.

O projeto é de 2013. Nas justificativas, o parlamentar cita a ex-corregedora nacional de Justiça Eliana Calmon, que chamou a atenção para a “daninha influência que certos advogados relacionados por parentesco a magistrados buscam –e logram– exercer sobre o teor de decisões”, inclusive em ações nas quais sequer postulam, prática que ganhou “o sugestivo epíteto de ‘filhotismo'”.

A justificação também cita o ministro Joaquim Barbosa, que, “em algumas oportunidades reafirmou a nocividade do fenômeno”, ao sugerir que, “com frequência, a disposição de juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores para estabelecer tais ‘concluios’ com advogados prescinde de laços familiares, consistindo, antes, no cometimento da mais simples impudente concussão”.

Segundo o projeto, “tais encontros informais –contraditoriamente autorizados em sede de lei–, além de favorecer o estabelecimento desses liames espúrios que ora pretendemos evitar, contribuem para emperrar as engranagens que movem o Poder Judiciário, na medida em que submetem os juízes, já notoriamente assoberbados, ao bel-prezer dos advogados, obrigando-os a dispor de tempo para prestar o atendimento”.