Juízes contra vedação em leilões

Frederico Vasconcelos

Anamatra questiona decisão do CNJ que proíbe a participação de juiz em hastas públicas nos tribunais.

 

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra decisão do Conselho Nacional de Justiça que veda a participação de juízes e seus cônjuges em leilões promovidos pelo tribunal ao qual o magistrado está vinculado. (*)

A decisão foi tomada pelo CNJ em consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA). A Anamatra questiona a constitucionalidade da decisão do CNJ.

O CNJ veda a participação do magistrado em hastas públicas no âmbito do tribunal a que está vinculado, ou a que se estender sua autoridade, como forma de garantir transparência, moralidade, impessoalidade e lisura ao ato.

A participação em leilões realizados por outros tribunais ou ramo da Justiça deve ser eventual, tendo em vista que a participação reiterada configuraria prática de comércio, atividade vedada pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Essas regras se aplicam aos cônjuges dos magistrados, que ficam obrigados a comunicar aquisições realizadas.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, a Anamatra entende que a determinação do CNJ extrapola o determinado pelas normas de regência – artigos 690-A do Código de Processo Civil (CPC) e artigo 497 do Código Civil (CC), que restringem a participação de servidores em  hastas públicas e leilões judiciais –, inovando de maneira indevida o ordenamento jurídico, com violação ao princípios da legalidade e à garantia constitucional do devido processo legal.

Quanto à obrigação imposta aos cônjuges, a associação afirma ser uma “invasão indevida” na vida privada do casal, que tem total autonomia para conduzir sua economia doméstica, tendo em vista que a restrição ao exercício do comércio limita-se à pessoa do magistrado.

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(*) ADI 5153