STF julga inviável ação da Anamages

Frederico Vasconcelos

Associação de juízes estaduais questionou resolução do CNJ sobre o regime de plantão judiciário.

Sbano e ToffoliO Supremo Tribunal Federal voltou a julgar inviável a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade contra ato do Conselho Nacional de Justiça, pois considera que falta legitimidade à entidade para propor ADI.

Decisão do ministro Dias Toffoli negou seguimento à ADI 4443, em que a Anamages questionou resolução do CNJ sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo grau de jurisdição.

A associação alegou, entre outros motivos, invasão da autonomia dos tribunais, usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito processual e ofensa ao princípio da isonomia.

Segundo informa o STF, Toffoli entendeu que, entre os requisitos exigidos das entidades de classe de âmbito nacional para propor ao STF o controle abstrato de normas está a representatividade de toda a categoria.

“Com efeito, a jurisprudência da Corte não tem admitido a legitimidade ativa de associação que representa apenas fração ou parcela da categoria profissional, quando o ato impugnado repercute sobre a esfera jurídica de toda uma classe”, frisou o ministro.

Segundo Toffoli, quando a associação requerente, em nome de parcela da categoria, pleiteia a declaração de inconstitucionalidade de ato normativo que diz respeito a toda a coletividade da classe, o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado no sentido da ausência de legitimidade da parte autora.

Em 1º de abril último, o presidente da Anamages, Antonio Sbano, enviou correspondência ao Blog, a título de esclarecer a informação divulgada neste espaço de que a Anamages havia questionado, sem sucesso, resolução do CNJ contra o nepotismo.

O Blog havia registrado que o então ministro do STF Cezar Peluso entendeu que a associação não tinha legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade.

“A Anamages representa tão só – formalmente, pelo menos – o corpo dos magistrados estaduais, ao passo que a resolução aqui impugnada é aplicável a todos os membros integrantes do Poder Judiciário, independentemente da ‘Justiça’ ou ramo estrutural a que pertençam”, afirmou Peluso, na ocasião.

No ofício enviado, Sbano afirmou: “[O Blog] informa que a Anamages não tem legitimidade para propor ADI, fundando-se em decisão do Min. Peluso, desatualizada. Tal entendimento foi alterado para reconhecer à Anamages e outras associações nacionais tal legitimidade quando a matéria diz respeito ao seu segmento (Min. Carmem Lucia e outras decisões)”.