Advocacia de Estado e advocacia de governo

Frederico Vasconcelos

Advogados públicos federais alertam para a atuação da AGU diante das denúncias envolvendo a Petrobras.

A União dos Advogados Público Federais (Unafe) divulgou nota pública em que manifesta preocupação com a atuação da Advocacia-Geral da União diante das denúncias envolvendo a Petrobras. A entidade pretende solicitar esclarecimentos ao órgão e conclama os membros da AGU a não permitir que a instituição seja contaminada por qualquer disputa típica do período eleitoral.

Eis a íntegra da Nota Pública:

 

Por meio da presente nota a União dos Advogados Públicos Federais – UNAFE torna pública a sua preocupação com as recentes notícias a respeito da atuação da Advocacia-Geral da União junto ao Tribunal de Contas da União – TCU, para tratar das gravíssimas denúncias envolvendo a Petrobras, incluindo a malversação de grandes somas de dinheiro público.

A Advocacia-Geral da União é uma instituição voltada para a defesa e a representação (judicial e extrajudicial) da União Federal e de suas autarquias e fundações, devendo estar comprometida com o combate à corrupção, a viabilização das políticas públicas e a preservação do Erário, não devendo em qualquer hipótese abandonar a sua função de advocacia de Estado para assumir uma postura de advocacia de governo.

Por tal motivo, a própria Advocacia-Geral da União regulamentou a atuação dos seus membros junto ao Tribunal de Contas da União – TCU, mediante a Portaria n° 1.016/2010,<http://unafe2.enviodecampanhas.net/registra_clique.php?id=H%7C673465%7C190585%7C15075&url=http%3A%2F%2Fwww.agu.gov.br%2Fpage%2Fcontent%2Fdetail%2Fid_conteudo%2F150394> em cujo artigo 9° se estabelece que a defesa dos gestores dar-se-á mediante solicitação do interessado dirigida ao Consultor-Geral da União, devendo vir obrigatoriamente acompanhada de parecer jurídico da respectiva unidade da Advocacia-Geral da União, atestando, conclusivamente, que: a) os atos foram praticados pelo gestor no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da União e de suas entidades da administração indireta; b) os atos foram praticados em observância dos princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição;  c) os atos praticados não estejam sendo objeto de sindicância no âmbito do Órgão; d) os atos praticados não estejam sendo objeto de ação de controle no âmbito da Controladoria-Geral da União; e e) o interessado não responde a processo administrativo disciplinar em relação aos respectivos atos.

Por tal motivo, a União dos Advogados Públicos Federais – UNAFE expedirá ofício para o Advogado-Geral da União, solicitando esclarecimento quanto a se a atuação junto ao Tribunal de Contas da União – TCU atendeu os termos da Portaria n° 1.016/2010. Em todo caso, na ausência temporária de maiores informações, conclama-se o Advogado-Geral da União e todos os membros que compõem a instituição a: a) manter a sua atuação rigidamente pautada pelos princípios republicanos e democráticos; b) não permitir que a instituição seja contaminada por qualquer disputa típica do período eleitoral; e c) preservar-se de uma posição de defesa dos governantes, privilegiando a defesa do interesse público.

A Advocacia-Geral da União é uma das mais importantes instituições do país e também uma das que gozam de maior credibilidade, motivo pelo qual a União dos Advogados Públicos Federais – UNAFE insiste para que o perfil de advocacia de Estado seja sempre prestigiado, mantendo a atuação republicana que a Constituição Federal reservou à instituição, bem como a compatibilidade com o paradigma do Estado Democrático de Direito.