Lewandowski restringe viagens no CNJ

Frederico Vasconcelos

Medida para reduzir gastos não alcança as inspeções e correições da Corregedoria Nacional de Justiça.

Viagens CNJ

O presidente interino do Conselho Nacional de Justiça, ministro Ricardo Lewandowski, assinou instrução normativa nesta sexta-feira (8) criando regras mais rígidas nas autorizações de viagens para membros e servidores do órgão. (*)

Sob a alegação de que houve despesas elevadas em passagens e diárias ao longo do ano passado e início deste ano, a nova orientação é priorizar audiências por videoconferência e submeter novos custos à aprovação do Plenário e da presidência do CNJ.

Em nome dos princípios da celeridade, eficiência e economicidade, Lewandowski quer evitar viagens desnecessárias e buscar o apoio de órgãos locais quando elas se mostrarem imprescindíveis.

Essa determinação não se aplica às correições e inspeções de interesse da Corregedoria Nacional de Justiça, que serão regidas por ato próprio.

A norma cita a existência de equipamento no CNJ que permite a conexão simultânea de vários tribunais, e de rede virtual denominada INFOVIA, para a realização de videoconferências.

Essas ferramentas devem ser priorizadas nas reuniões de grupos de trabalho, comissões e comitês.

Os eventos promovidos pelo CNJ que impliquem a participação de conselheiros, juízes auxiliares ou servidores serão realizados preferencialmente em Brasília.

Quando o deslocamento for imprescindível, a solicitação formal e justificada deve ser encaminhada com 30 dias de antecedência à Presidência, a fim de ser submetida ao Plenário.

Os membros e servidores do CNJ convidados a participar de eventos externos, promovidos por tribunais ou outros órgãos, devem ter suas diárias e passagens custeadas pelo órgão interessado.

Essas viagens também devem ocorrer apenas no caso de ser inviável a realização de videoconferência. O CNJ poderá custear a viagem somente em situações especiais, quando serão submetidas à aprovação da Presidência.

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(*) Instrução Normativa 59/2014.