Colégio Militar faz cobrança indevida

Frederico Vasconcelos

O Ministério Público Federal em Pernambuco ajuizou ação civil pública contra a União para que o Colégio Militar do Recife (CMR) deixe de exigir de seus estudantes contribuições pecuniárias como condição para frequentar a instituição de ensino. O CMR compõe a estrutura do Exército Brasileiro.

O procurador da República Edson Virgínio Cavalcante Jr., responsável pela ação, o sustenta que o CMR cobra quantias a título de “contribuições de complementação do custo aluno/mês”. Também cobra taxa destinada à Associação de Pais e Mestres, oferecendo descontos nos custos totais mensais dos associados.

Para o MPF, as contribuições pecuniárias configuram-se como mensalidades, o que desrespeita a garantia constitucional do direito à gratuidade da educação em estabelecimentos oficiais.

O MPF considera que a instituição interpreta de maneira equivocada os dispositivos da Constituição.

“O simples fato de o CMR estar submetido a lei específica distinta da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional não é argumento suficiente para pretendê-lo como instituição de ensino não pública e não oficial e, portanto, não autoriza a cobrança de mensalidades compulsórias dos alunos”, reforça.

Segundo o MPF, embora sem rotular de “mensalidades”, o CMR admitiu cobrar de seus alunos “contribuições de complementação do custo/aluno-mês” –no valor mensal de R$ 160,00– voltadas a “propiciar recursos para investir nos processos de desenvolvimento e modernização do ensino” e a compensar o fato de não se filiar a sindicatos patronais.

Ainda segundo o MPF, o CMR confirmou a cobrança de contribuição pecuniária destinada à Associação de Pais e Mestres (APM), no valor mensal de R$ 24,00, da seguinte forma: caso o pai/responsável pelo aluno desejasse se filiar àquela associação, o “custo total mensal” do aluno passaria a ser de R$ 152,00), sendo R$ 128,00 a título de “contribuição de complementação do custo/aluno-mês”, e R$ 24,00 a título de contribuição associativa.

Ou seja, a contribuição associativa, em vez de facultativa, ganhava ares de compulsória, pois, para que o pai/responsável pelo aluno conseguisse redução da “contribuição de complementação do custo/aluno-mês”, não havia outra alternativa senão a de se filiar à APM do Colégio Militar do Recife.”

O MPF requer liminar para que a União deixe de exigir dos alunos, pais e responsáveis do Colégio Militar do Recife quaisquer contribuições ou pagamentos compulsórios e que seja imposta multa diária no caso de descumprimento judicial.

Processo nº 0804495-19.2014.4.05.8300 – 12ª Vara Federal em Pernambuco