Audiência com o juiz após a prisão
A Defensoria Pública da União realizará em São Paulo audiência pública sobre a necessidade de garantir às pessoas presas em flagrante o contato com um juiz em 24 horas após a detenção.
Trata-se da chamada audiência de custódia, ou audiência de controle da detenção, medida considerada fundamental para prevenir e combater a tortura, além de mecanismo para efetivo controle judicial.
A convocação da audiência pública é feita em conjunto pela DPU – por meio do Grupo de Trabalho para atendimento aos Presos e Egressos Estrangeiros e do Grupo de Trabalho Nacional para Atendimento de Pessoas Presas – assim como pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e o Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC).
Embora o Brasil seja signatário de convenções e acordos internacionais que preveem a necessidade da audiência de custódia, a medida ainda não está presente na legislação do país, embora já integre o ordenamento jurídico de países como Peru, México, Argentina, Chile e Equador.
O Projeto de Lei 554/2011, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares, atualmente sob a relatoria do senador Humberto Costa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), propõe a alteração do parágrafo 1º do artigo 306 do Código de Processo Penal, que passaria a vigorar com a seguinte redação: “No prazo máximo de vinte e quatro horas depois da prisão, o preso deverá ser conduzido à presença do juiz competente, ocasião em que deverá ser apresentado o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública”.
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Serviço – Audiência Pública
Tema: Audiência de Custódia
Data: 25/08/2014
Horário: 19-22h
Local: Auditório da Defensoria Pública da União em São Paulo – Rua Fernando de Albuquerque, 155, Bairro Consolação, São Paulo (SP)