CNJ extingue 18 pedidos de pagamento de auxílio-alimentação a magistrados

Frederico Vasconcelos

O Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta terça-feira (19) que não cabe ao órgão o julgamento de recursos administrativos envolvendo a legalidade do pagamento retroativo do benefício de auxílio-alimentação para magistrados de Tribunais de Justiça.

A decisão foi tomada na análise em bloco de 18 pedidos de providências interpostos pela Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (FENAJUD).

Segundo informa a assessoria de imprensa do Conselho, o pedido da instituição está baseado na Resolução n. 133, de 2011, do CNJ, que determina a simetria constitucional entre a magistratura e o Ministério Público, estabelecendo, consequentemente, as mesmas vantagens e verbas.

O conselheiro Fabiano Silveira considerou que a matéria já está em discussão no Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4822, e que não caberia uma decisão do CNJ.

“A matéria está judicializada e seria uma interferência indébita na ação da Suprema Corte”, afirmou o conselheiro.  Com isso, os 18 pedidos de providências foram considerados extintos, por unanimidade.