O que ficou para trás e o que pode vir pela frente no CNJ
Sob o título “Conflito de competência”, o site “Migalhas” publicou a seguinte nota sobre o clima da sessão do Conselho Nacional de Justiça realizada nesta terça-feira (19):
Dando o tom do que pode vir pela frente, a sessão de ontem do Conselho Nacional de Justiça teve clima tenso quando o plenário analisava um PCA sobre desconstituição de ato administrativo do TJ/BA que diminuiu gratificação de alguns servidores.
O ministro Lewandowski foi incisivo ao dizer que “não cabe ao CNJ fazer controle difuso ou concentrado de constitucionalidade. O STF tem grandes reservas em ver o CNJ declarando inconstitucionalidade ou não de lei, seja federal, estadual ou municipal”.
O relator do PCA, Gilberto Martins, afirmou que toda vez que encontra um caso em que há duas normas em conflito, “como guardiões da Constituição, temos que preservar a ordem constitucional”; ao que S. Exa., o presidente, imediatamente retrucou: “O senhor me desculpe mas o CNJ não deve guardar a Constituição. Isso é atribuição do STF. Decretar inconstitucionalidade não pode.”
A conselheira Luiza Frischeisen colocou panos quentes: “Na verdade utilizamos nos argumentos uma interpretação da CF para analisar atos administrativos. Não declaramos inconstitucionalidade de lei, mas apenas a ilegalidade do ato.”
Entre mortos e feridos, salvaram-se todos (pelo menos até a próxima sessão…).
O site “Migalhas” não comenta o fato, mas Lewandowski e o conselheiro Gilberto Martins estiveram em posições opostas em outras decisões envolvendo o Tribunal de Justiça da Bahia.
Durante o recesso de julho, Lewandowski concedeu liminar permitindo o retorno do desembargador Mário Alberto Hirs ao tribunal, por discordar da manutenção do afastamento do magistrado em investigação conduzida por Martins. O ministro acolheu a alegação do desembargador de que a prorrogação do processo além dos 140 dias previstos pelo regimento interno representava uma punição antecipada.
Em outubro de 2013, Lewandowski cassou liminar do mesmo conselheiro, que suspendera, três dias antes, a posse do advogado Roberto Maynard Frank como desembargador do TJ da Bahia. Martins entendeu que o advogado não teria reputação ilibada, porque respondia a inquérito judicial.
Nesta terça-feira, a decisão do atual presidente do CNJ foi mantida por unanimidade pela 2ª Turma do Supremo.