Prisão de Roger Abdelmassih e o risco para a ordem pública (no Paraguai)
Reportagem de Rogério Pagnan e Nancy Espinola, publicada na Folha nesta quarta-feira (20), revela que as autoridades paraguaias optaram pela expulsão de Roger Abdelmassih considerando que a permanência do ex-médico condenado a 278 anos de prisão por estupro de 37 mulheres representaria ameaça para a segurança interna.
Em 23 de dezembro de 2009, o então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, concedeu liberdade a Abdelmassih, acolhendo a alegação da defesa de não haver qualquer indício concreto de que a liberdade do médico afronta a ordem pública.
As suspeitas de crimes sexuais foram reveladas pela Folha em janeiro de 2009 em reportagem da jornalista Lilian Christofoletti.
Ao decretar a prisão preventiva, em 17 de agosto de 2009, o juízo da 16ª Vara Criminal de São Paulo entendeu que a gravidade dos fatos e a personalidade do réu “indicam a necessidade de decretação de sua custódia cautelar para garantia da ordem pública”.
A prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Os advogados Márcio Thomaz Bastos e José Luís Oliveira Lima afirmaram, em nota divulgada nesta terça-feira, que a defesa ainda aguarda o resultado de recurso ao TJ-SP contra a condenação em primeira instância. Os advogados também aguardam o julgamento de habeas corpus em tramitação no STF. “Portanto, a decisão não transitou em julgado [quando não cabem mais recursos]”, afirma a nota.
No pedido acolhido em 2009 pelo ministro Gilmar Mendes, a defesa de Abdelmassih alegou que “o médico possui todas as condições pessoais favoráveis à liberdade: é primário, tem bons antecedentes e residência fixa, além de ser um profissional renomado e de reputação ilibada”.
Segundo os advogados, durante todo o desenrolar do inquérito policial, que durou mais de dez meses, Roger Abdelmassih permaneceu em liberdade e compareceu à delegacia de polícia quando convocado.
Gilmar Mendes deferiu a liminar por entender que, “sem a demonstração de fatos concretos que, cabalmente, demonstrem a persistência dos alegados abusos sexuais, em momento posterior à deflagração do procedimento investigatório, a prisão preventiva revela, na verdade, mero intento de antecipação de pena, repudiado em nosso ordenamento jurídico”.
Como o Conselho Regional de Medicina suspendera o registro profissional do médico no dia seguinte à decretação da prisão, Gilmar Mendes entendeu que estava afastada a possibilidade de reiteração dos supostos abusos sobre clientes, não mais se justificando, assim, a manutenção da prisão provisória.
“O argumento de que, em liberdade, poderia o paciente voltar a cometer a mesma espécie de delito em sua atividade profissional assenta-se em mera especulação”, registrou o ministro em sua decisão.
A precariedade de tal argumento, ainda segundo o ministro, mostrou-se implicitamente aceita pelo próprio Ministério Público, o qual, ao requerer o decreto de prisão preventiva, formulou pedido alternativo, pleiteando o simples afastamento do médico de sua atividade caso desacolhido o pedido da prisão provisória.
Segundo o então presidente do STF, ao decretar a prisão preventiva, o juízo de primeira instância não indicou elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade da prisão cautelar.